Telefone: (88) 321-2 04
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1. Função Legislativa: A Câmara é responsável por elaborar leis que regulam a vida em sociedade no âmbito municipal, observando os limites de atuação definidos na Constituição Federal e nas normas locais de interesse da comunidade.
2. Função Fiscalizadora: Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo a apreciação das contas apresentadas pelo prefeito e a realização de auditorias e investigações sobre a administração municipal.
3. Função Administrativa: A Câmara administra seus próprios serviços e estrutura interna, incluindo a organização de sua Mesa Diretora e comissões permanentes e especiais.
4. Função de Assessoramento: Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao Executivo, baseando-se nas demandas da população, e participar do planejamento municipal em cooperação com associações representativas. Além dessas funções, a Câmara Municipal de Sobral também é responsável por: Elaborar e aprovar o orçamento municipal; Autorizar a celebração de convênios e contratos; Conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município.
I - as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - elaborar e encaminhar, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município;
IV - apresentar ao Executivo proposta de projetos de lei disposto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações de Câmara, deste que os recursos provenham de anulação parcial ou total;
V - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
1- Elaborar leis municipais - A Câmara tem a competência de criar, alterar e revogar leis que regem o município, como o Plano Diretor, o Código Tributário e o Orçamento Anual.
2 - Fiscalizar o Poder Executivo - Cabe à Câmara acompanhar e fiscalizar os atos da Prefeitura, incluindo a análise das contas do prefeito e a realização de investigações por meio de comissões parlamentares. A Câmara Municipal de Sobral exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios: • O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário; • Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará. • Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação. • A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses. • Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior. • O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.
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