CONCEDE A COMENDA MESTRE PANTECA À SENHORA ROSA MARIA BRANDÃO, CONHECIDA COMO ROSINHA DO ACORDEON.
Este Projeto de Decreto Legislativo é, antes de tudo, um tributo da cidade de Sobral à arte, à memória e ao encanto da senhora Rosa Maria Brandão, nossa amada Rosinha do Acordeon — mulher, artista e símbolo cultural da alma sobralense. Nascida em 29 de maio de 1955, Rosinha não é apenas uma artista: ela é um patrimônio vivo da nossa cultura popular. Com sua inseparável sanfona, leva alegria, identidade e emoção por onde passa, há mais de três décadas. Sua presença iluminada percorre os becos e praças de Sobral — especialmente o Beco do Cotovelo e o Mercado Central — onde sua música se confunde com o som da própria cidade pulsando vida e tradição.
Rosinha não canta apenas com a voz, mas com a alma. Quando empunha sua sanfona, o tempo parece parar. A simplicidade do seu jeito, o brilho no olhar e a energia contagiante que transmite ao tocar um xote ou um baião, fazem com que o povo se reconheça nela — uma mulher do povo, para o povo, com o povo. Ela é a nossa guardadora do forró pé de serra, uma continuadora da arte de Luiz Gonzaga, Dominguinhos e tantos mestres que, como ela, embalam sonhos e memórias nordestinas.
Em sua mala de viagem, além da sanfona, carrega também fotografias amareladas pelo tempo, que contam histórias de uma vida dedicada à música, à resistência cultural e à arte que pulsa nas veias da nossa gente. Rosinha já cantou nos quatro cantos da cidade e da região, seja em rádios, televisões, arraiás ou festivais juninos, sempre com a mesma alegria, o mesmo fervor e o mesmo respeito pelo que faz.
Mais que uma artista, Rosinha é um símbolo de resistência, fé e amor à cultura. É a força da mulher nordestina que, mesmo sem grandes palcos, fez da calçada sua plateia e do povo seu aplauso. É por tudo isso e muito mais que propomos a concessão da Comenda Mestre Panteca, como gesto de reconhecimento oficial, mas também como abraço da cidade que ela tanto ama e representa.
Rosinha do Acordeon é Sobral em estado puro. Homenageá-la é reafirmar nosso compromisso com a memória, com a valorização da cultura popular e com aqueles que constroem, com suor, talento e coração, a verdadeira identidade do nosso povo.
Por todo esse legado e por tudo que ainda representa para nós, rogo aos nobres colegas vereadores e vereadoras desta Casa que se unam neste ato de justiça, afeto e gratidão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/09/2025 16:40:43 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 08/09/2025 16:52:32 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/09/2025 17:00:00 | LEITURA | 50ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 10/09/2025 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 16/09/2025 17:00:01 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 22/09/2025 17:00:00 | ÚNICA VOTAÇÃO | 53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 22/09/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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18/09/2025 |
RELATÓRIO: 126/2025 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2025 - Concede a Comenda Mestre Panteca à senhora Rosa Maria Brandão, conhecida como Rosinha do Acordeon. |
Matérias |
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18/09/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 126/2025 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2025 - Concede a Comenda Mestre Panteca à senhora Rosa Maria Brandão, conhecida como Rosinha do Acordeon. |
Matérias |
A VEREADORA QUE ESTE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º FICA CONCEDIDA A COMENDA MESTRE PANTECA À SENHORA ROSA MARIA BRANDÃO, CONHECIDA COMO ROSINHA DO ACORDEON, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À CULTURA POPULAR, À MÚSICA TRADICIONAL NORDESTINA E À PRESERVAÇÃO DO FOLCLORE SOBRALENSE.
ART. 2º A ENTREGA DA COMENDA SERÁ REALIZADA EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, PREFERENCIALMENTE NO DIA 10 DE JUNHO, DATA ALUSIVA À CELEBRAÇÃO DA CULTURA POPULAR SOBRALENSE, OU EM OUTRA DATA A SER DEFINIDA PELA MESA DIRETORA.
ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, SE HOUVER.
ART. 4º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.