Mantém a suspensão da retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o período de 08 à 21 de março de 2021, e dá outras providências.
Exonerar da Função Comissionada (FC7) com descrição de Coordenador Jurídico concedido ao servidor do quadro efetivo - Samir Nobre Chaves - através da Portaria n° 665 de 18 de março de 2021.
Mantém a suspensão da retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o primeiro período legislativo de 2021, e dá outras providências.
DENOMINA OFICIALMENTE DE TEREZINHA NEVES DE VASCONCELOS, O CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO DOS VELHOS, SOBRAL-CE, NA FORMA QUE INDICA.
Suspende a retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o primeiro período legislativo de 2021, e dá outras providências.
Regulamenta a retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o primeiro período legislativo de 2021, e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A pedido e por conveniência da Administração Pública fica convertido o gozo da licença prêmio referente há três meses em dinheiro, nos termos do Art. 107 da Lei 038/92 distribuídas nos meses de fevereiro, março e abril ao servidor Francisco Jucival de Sousa.
Conceder, nos termos do Art. 84, Inciso V da LOM, c/c Art. 104 da Lei Municipal N° 038 de 15 de dezembro de 1992, aos servidores abaixo descriminados, 03 meses de gozo de Licença Prêmio, referentes aos períodos descritos abaixo, a que faz jus por força da Lei: início em primeiro de março e término em 30 de maio do corrente ano, aos servidores: Francisco das Chagas Negreiros Marques e Flávia de Araújo Coelho.
Fica mantido o expediente normal de trabalho na Câmara Municipal de Sobral, nos dias 15(segunda-feira), 16(terça-feira) e 17(quarta-feira) de fevereiro do corrente ano.
- Exonerar da Função Comissionada (FCl) com descrição de coordenadora Jurídica concedida à servidora do quadro efetivo - Juliana Freitas Alves - através da Portaria nº 665 de 18 de março de 2020 .
0 O primeiro período legislativo terá início no dia 02 de fevereiro de 2021, com as Sessões Legislativas realizadas de forma híbrida e/ou presencial, cabendo ao vereador a opção de participar das sessões na modalidade presencial, no Plenário 05 de Julho, ou por videoconferência.
O Servidor efetivo IAN VINÍCIUS VASCONCELOS DOS SANTOS, técnico Legislativo - área administrativa (recepcionista) fica lotado na recepção da Câmara
Municipal.
Fica estabelecido Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sobral, no dia 29 de janeiro (sexta-feira) do corrente ano, com o objetivo da realização do serviço de dedetização e sanitização dos ambientes internos da Câmara Municipal de Sobral.
O Setor de Protocolo dará início ao recebimento das proposituras dos senhores Edis a partir do dia 15 de janeiro de 2021. O
expediente da Câmara Municipal de Sobral funcionará de segunda a sextafeira de 08:00h às 13:00h, excepcionalmente no período do recesso parlamentar do início do ano.
Reconhece a aprovação em Estágio Probatório com a consequente estabilidade no serviço público do servidor de provimento efetivo e dá outras providências.
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