Homologar o estágio probatório dos servidores(as) abaixo descritos, lotados na Câmara Municipal de Sobral, reconhecendo e conferindo-Ihes a estabilidade no serviço público, tudo conforme a Lei Municipal N° 038/92 e a Constituição Federal.
Homologar o estágio probatório dos servidores(as) abaixo descritos, lotados na Câmara Municipal de Sobral, reconhecendo e conferindo-Ihes a estabilidade no serviço público, tudo conforme a Lei Municipal N° 038/92 e a Constituição Federal.
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Homologar o estágio probatório dos servidores( as) abaixo descritos, lotados na Câmara Municipal de Sobral, reconhecendo e conferindo-lhes a estabilidade no serviço público, tudo conforme a Lei Municipal N\" 038/92 e a Constituição Federal.
Cancelar integralmente até o dia 30 de dezembro de 2019, os Restos a Pagar processados em 2014 e em exercícios anteriores, e todos os Restos a Pagar Não Processados em 2018 e em exercícios anteriores, que não tiverem sido pagos até aquela data.
DENOMINA OFICIALMENTE DE JOSÉ MARIA LOPES NOGUEIRA A QUADRA ESPORTIVA, LOCALIZADA NO COLÉGIO ANTÔNIO LUZARDO DE AZEVEDO, NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, SOBRAL.
DENOMINA OFICIALMENTE DE ELIAS LUIZ DA COSTA, A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NA ESCOLA FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, NO DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, NA FORMA QUE INDICA.
ACRESCENTA AOS ARTIGOS 10 E 2° DA LEI N° 1.841 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O NÚMERO DAS RESPECTIVAS MATRÍCULAS E REVOGA A LEI N° 1.900, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - UGTP, ALTERA A LEI N°. 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Sobral e a Senhora Vice-Prefeita Municipal de Sobral a se ausentarem do Município no período de janeiro a dezembro de 2020.
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