INSTITUI A LEI SOBRAL TRANSPARENTE E O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUTOS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO.
Fica estabelecido que as Sessões Ordinárias designadas para os dias 14 e 15 de março do corrente ano serão realizadas de forma on-line, em razão das obras realizadas no Plenário 05 de Julho.
Fica estabelecido que as Sessões Ordinárias designadas para os dias 07 e 08 de março do corrente ano serão realizadas de forma on-line, em razão das obras realizadas no Plenário 05 de Julho.
Durante o período do Carnaval, de 28 de fevereiro e 01 de março o expediente de trabalho na Câmara Municipal de Sobral, será corrido de 08:00 às 14:00.
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