Matérias

PROJETO DE LEI: 059/2026

Informações da matéria
Autor: TIAGO RAMOS VIEIRA
Data: 08/04/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o "Dia do Rosário da Virgem Maria", a ser celebrado anualmente em 07 de outubro, data tradicionalmente reconhecida pela Igreja Católica como o dia de Nossa Senhora do Rosário.
A oração do Rosário possui grande relevância espiritual para a comunidade católica, sendo uma prática de fé que promove reflexão, paz, união familiar e fortalecimento dos valores cristãos. Trata-se de uma tradição amplamente difundida, que integra a cultura religiosa de grande parte da população.
Além do seu aspecto religioso, o Rosário representa também um instrumento de fortalecimento comunitário, incentivando momentos de oração coletiva, convivência social e promoção da paz.
Diante disso, a instituição da referida data no calendário municipal representa o reconhecimento de uma importante manifestação cultural e religiosa da população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2026 10:21:21 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: TIAGO RAMOS VIEIRA
ENVIADO(A)   
08/04/2026 10:53:59 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
13/04/2026 17:00:00 LEITURA  19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 13/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/04/2026 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TIAGO RAMOS

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O DIA MUNICIPAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 07 DE OUTUBRO.

ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PODERÁ INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, PODENDO O PODER PÚBLICO PROMOVER OU APOIAR ATIVIDADES RELIGIOSAS, CULTURAIS E COMUNITÁRIAS RELACIONADAS À CELEBRAÇÃO, RESPEITANDO A LIBERDADE RELIGIOSA E O CARÁTER LAICO DO ESTADO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON