INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE O DIA 18 DE MAIO, DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sobral a data de 18 de maio como o aniversário do Distrito de Pedra de Fogo, reconhecendo oficialmente a importância histórica, social e cultural dessa comunidade para o desenvolvimento do município.
A formalização da data no calendário oficial representa um importante instrumento de valorização da identidade local, permitindo que a população celebre anualmente sua história, suas tradições e as conquistas alcançadas ao longo dos anos. Além disso, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade e estimula a preservação da memória coletiva dos moradores do distrito.
A comemoração do aniversário do Distrito de Pedra de Fogo também possibilita a realização de atividades culturais, sociais, educativas e esportivas, promovendo a integração da população e incentivando o fortalecimento das manifestações culturais e das tradições locais.
Importante destacar que a inclusão da data no calendário oficial não gera obrigação de despesas ao Município, tratando-se de uma medida de reconhecimento institucional que poderá contar com o apoio do poder público e da própria comunidade para a realização das celebrações.
Dessa forma, o presente projeto busca valorizar a história e a identidade do Distrito de Pedra de Fogo, reconhecendo a relevância da comunidade para o município de Sobral e promovendo o fortalecimento da cultura local.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 09:22:44 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 11/03/2026 09:45:53 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/03/2026 17:00:00 | LEITURA | 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 16/03/2026. - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE O DIA 18 DE MAIO, COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO.
ART. 2º A DATA PODERÁ SER CELEBRADA ANUALMENTE COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, RELIGIOSAS E SOCIAIS, COM O OBJETIVO DE VALORIZAR A HISTÓRIA, A CULTURA E AS TRADIÇÕES DA COMUNIDADE LOCAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, APOIAR E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS À DATA COMEMORATIVA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.