DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO À PESSOA COM DIABETES MELLITUS, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO DO PÉ DIABÉTICO E DE AMPUTAÇÕES, NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, a instituição e a organização de uma linha de cuidado à pessoa com diabetes mellitus, com especial atenção à prevenção do chamado pé diabético e das amputações dele decorrentes, a partir da rede de Atenção Primária à Saúde já existente.
O diabetes mellitus é uma das principais doenças crônicas não transmissíveis e uma das que mais oneram o Sistema Único de Saúde, sobretudo por suas complicações. Entre elas, o pé diabético — conjunto de alterações neurológicas e vasculares que, na ausência de cuidado preventivo, evolui para úlceras, infecções e amputações de membros inferiores. Trata-se de complicação grave, incapacitante e, em grande parte, evitável: a literatura técnica e as diretrizes do Ministério da Saúde para o cuidado da pessoa com diabetes na Atenção Básica demonstram que a avaliação periódica dos pés, a estratificação de risco, a educação para o autocuidado e o tratamento oportuno das lesões pré-ulcerativas reduzem de forma significativa o número de amputações.
A medida alinha-se aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) e concretiza o direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal. No plano regional, o Estado do Ceará mantém, por meio de seus serviços especializados, estratégias de prevenção de amputações com avaliação de neuropatia e cuidado ao pé diabético, o que reforça a pertinência de uma resposta municipal estruturada na Atenção Primária, capaz de identificar precocemente os casos e de articular a referência aos serviços especializados quando necessário.
O Município de Sobral dispõe de rede de Atenção Primária e de Estratégia de Saúde da Família estruturadas, o que constitui base favorável à organização da linha de cuidado aqui sugerida. Entre as diretrizes propostas destacam-se: a identificação e o cadastramento das pessoas com diabetes nas unidades de saúde; a avaliação periódica dos pés e a estratificação de risco; a capacitação e o matriciamento das equipes; a educação para o autocuidado; a garantia de insumos para curativos e para o cuidado das lesões; e a definição de fluxos de referência e contrarreferência com os serviços especializados. A organização desse cuidado tende a reduzir internações, amputações e afastamentos, com ganho de qualidade de vida e racionalização de recursos.
A matéria insere-se na competência comum para o cuidado da saúde e na competência municipal de prestação dos serviços de saúde (arts. 23, II, e 30, VII, da Constituição Federal) e pode ser implementada a partir de equipamentos e equipes já existentes, sem a necessidade de criação de novos aparatos administrativos.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público e de caráter preventivo, solicitamos o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo Municipal para as providências que entender cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 15:54:46 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 17/08/2026 16:04:45 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 18/08/2026 17:20:00 | LEITURA | 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO À PESSOA COM DIABETES MELLITUS, COM ÊNFASE NA PREVENÇÃO DO PÉ DIABÉTICO E DE AMPUTAÇÕES, NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O CUIDADO DA PESSOA COM DIABETES E COM OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ART. 2º SÃO OBJETIVOS DA MEDIDA:
I REDUZIR A OCORRÊNCIA DE ÚLCERAS, INFECÇÕES E AMPUTAÇÕES DECORRENTES DO PÉ DIABÉTICO;
II PROMOVER A IDENTIFICAÇÃO PRECOCE E O ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DAS PESSOAS COM DIABETES;
III QUALIFICAR AS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA PARA A AVALIAÇÃO E O CUIDADO DO PÉ DIABÉTICO;
IV FORTALECER A EDUCAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO DA PESSOA COM DIABETES.
ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, SUGEREM-SE AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DAS PESSOAS COM DIABETES NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA;
II AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PÉS E ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO, CONFORME PROTOCOLO;
III CAPACITAÇÃO CONTINUADA E MATRICIAMENTO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA;
IV EDUCAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO, INCLUSIVE QUANTO AOS CUIDADOS DIÁRIOS COM OS PÉS E AO CALÇADO ADEQUADO;
V GARANTIA DE INSUMOS PARA A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DAS LESÕES PRÉ-ULCERATIVAS E ULCERATIVAS;
VI DEFINIÇÃO DE FLUXOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA COM OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, INCLUSIVE PARA AVALIAÇÃO VASCULAR;
VII ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DIABETES RESIDENTES NOS DISTRITOS E NA ZONA RURAL;
VIII ADOÇÃO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO, ESPECIALMENTE DA REDUÇÃO DE AMPUTAÇÕES.
ART. 4º SUGERE-SE QUE A MEDIDA SEJA EXECUTADA PELAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, COM APOIO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ADMITIDA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E A COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO CEARÁ E COM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.