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PROJETO DE INDICAÇÃO: 161/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 10/08/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DE PROTOCOLO OBRIGATÓRIO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO ENTRE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM TERMO DE TRANSIÇÃO E TRATAMENTO DE PENDÊNCIAS RELATIVAS AOS RECURSOS DO PMDE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A rede pública municipal de ensino de Sobral caracteriza-se pela concessão de autonomia financeira às unidades escolares na execução dos recursos do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (PMDE). Tal autonomia, embora salutar para a agilidade e a eficiência da gestão escolar, torna especialmente sensível o momento de substituição do diretor: na ausência de procedimento formal de transição, eventuais pendências financeiras e documentais deixadas pela gestão anterior recaem sobre o gestor entrante, que passa a responder por atos que não praticou, comprometendo-se, ainda, a preservação da memória administrativa da unidade escolar.

A inexistência de protocolo formal de transição de gestão escolar constitui lacuna administrativa relevante, na medida em que a passagem de gestão é atualmente realizada sem instrumento padronizado que assegure o inventário de bens patrimoniais e dos saldos financeiros, o levantamento das prestações de contas e das pendências em aberto relativas aos recursos do PMDE, o repasse formal de senhas, acessos, chaves e documentação, e a delimitação das responsabilidades entre o gestor cessante e o gestor entrante.

A presente proposição tem caráter preventivo e estruturante, ao sugerir a instituição de procedimento administrativo padronizado de transição, apto a conferir continuidade, segurança e organização à substituição de diretores das unidades escolares, resguardando tanto o interesse público quanto o próprio gestor entrante, e assegurando a rastreabilidade das obrigações pendentes por meio de termo de transição com ciência do conselho escolar.

A medida insere-se na competência municipal de organização e manutenção da rede pública de ensino, respeitada a discricionariedade do Poder Executivo quanto à forma, ao momento e aos meios de sua implementação, razão pela qual é veiculada por meio de Projeto de Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/08/2026 11:29:40 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
10/08/2026 13:04:53 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2026 17:00:00 LEITURA  45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2026 17:15:00 LEITURA  45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, A INSTITUIÇÃO DE PROTOCOLO OBRIGATÓRIO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO ENTRE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

ART. 2º O PROTOCOLO DE TRANSIÇÃO APLICA-SE A TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E SERÁ OBSERVADO SEMPRE QUE HOUVER SUBSTITUIÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE.

ART. 3º POR OCASIÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO DIRETOR, SERÁ ELABORADO INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS, DOS SALDOS FINANCEIROS E DOS DOCUMENTOS DA UNIDADE ESCOLAR.

ART. 4º PROCEDER-SE-Á AO LEVANTAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E DAS PENDÊNCIAS EM ABERTO RELATIVAS AOS RECURSOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL (PMDE), COM A INDICAÇÃO DA RESPECTIVA SITUAÇÃO.

ART. 5º SERÁ REALIZADO O REPASSE FORMAL DAS SENHAS, DOS ACESSOS A SISTEMAS, DAS CHAVES E DA DOCUMENTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR AO DIRETOR ENTRANTE.

ART. 6º A TRANSIÇÃO SERÁ FORMALIZADA MEDIANTE TERMO DE TRANSIÇÃO ASSINADO PELO DIRETOR CESSANTE E PELO DIRETOR ENTRANTE, COM CIÊNCIA DO CONSELHO ESCOLAR.

ART. 7º HAVENDO PENDÊNCIAS EVENTUALMENTE HERDADAS, SERÁ ELABORADO PLANO DE REGULARIZAÇÃO, COM APOIO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DELIMITANDO-SE AS RESPONSABILIDADES DE CADA GESTÃO.

ART. 8º SERÃO DEFINIDOS OS PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DA TRANSIÇÃO E PARA O ENVIO DO TERMO DE TRANSIÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

ART. 9º ESTA INDICAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.

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