DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, a instituição do Programa Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, com vistas a ampliar e qualificar o acesso da população masculina aos serviços de atenção primária e a reduzir a morbimortalidade precoce por causas evitáveis, como as doenças cardiovasculares e as neoplasias. A propositura alinha-se à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), instituída pelo Ministério da Saúde, e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, previstos na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
É amplamente reconhecido que os homens acessam menos os serviços de atenção primária e apresentam maior mortalidade precoce quando comparados às mulheres, fenômeno associado tanto a fatores culturais — que associam a masculinidade à ideia de invulnerabilidade e retardam a procura por atendimento — quanto a barreiras organizacionais, com destaque para a incompatibilidade entre o horário de funcionamento das unidades de saúde e a jornada de trabalho da população masculina. Essa incompatibilidade de horários é apontada, pela própria PNAISH, como uma das principais barreiras de acesso desse público, o que justifica a previsão de atendimento em horários alternativos, inclusive noturno e aos sábados.
A atenção primária constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e o nível de atenção mais resolutivo e custo-efetivo, atuando na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no diagnóstico oportuno. O fortalecimento do vínculo do homem com esse nível de atenção tende a reduzir internações e procedimentos de alta complexidade evitáveis, com ganhos para a qualidade de vida da população e para a racionalização dos recursos públicos. Nesse sentido, a proposta contempla, entre suas diretrizes, ações permanentes de prevenção e rastreamento — incluindo aferição de pressão arterial, medição de glicemia, avaliação de fatores de risco cardiovascular e orientação sobre o rastreamento do câncer de próstata, conforme os protocolos do SUS —, ações itinerantes nos distritos e na zona rural articuladas às equipes de Saúde da Família, a atenção à saúde mental e ao enfrentamento do uso abusivo de álcool e de outras drogas, e a realização de busca ativa e de campanhas educativas permanentes, com ênfase no período do "Novembro Azul" e continuidade ao longo de todo o ano.
Cumpre destacar que o Município de Sobral dispõe de rede de atenção primária e de Estratégia de Saúde da Família estruturadas, o que favorece a implementação do Programa a partir de equipamentos e equipes já existentes, sem a necessidade de criação de novos aparatos administrativos. A medida insere-se na competência municipal de prestação dos serviços de saúde (art. 30, VII, e art. 23, II, da Constituição Federal) e concretiza o direito à saúde assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, que o define como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Registre-se que a matéria é veiculada por meio de Projeto de Indicação, e não de Projeto de Lei, por envolver a criação e a organização de programa e de serviços públicos de saúde, bem como a eventual alocação de recursos, matérias inseridas na competência administrativa e na iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, da Constituição Federal, aplicável por simetria ao âmbito municipal. A propositura, portanto, tem caráter sugestivo, respeitando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo quanto à forma, ao momento e aos meios de execução do Programa ora indicado.
Diante do exposto, e por se tratar de medida de relevante interesse público e social, de caráter preventivo e alinhada às políticas nacionais de saúde, solicitamos o encaminhamento da presente indicação ao Poder Executivo Municipal para as providências que entender cabíveis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2026 11:28:08 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 10/08/2026 13:02:48 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/08/2026 17:15:00 | LEITURA | 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM (PNAISH) E COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:
I AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO MASCULINA AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
II REDUZIR A MORBIMORTALIDADE PRECOCE DA POPULAÇÃO MASCULINA POR CAUSAS EVITÁVEIS, ESPECIALMENTE DOENÇAS CARDIOVASCULARES E NEOPLASIAS;
III ESTIMULAR O AUTOCUIDADO E A PROCURA ESPONTÂNEA DOS HOMENS PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
IV ENFRENTAR AS BARREIRAS CULTURAIS E ORGANIZACIONAIS QUE AFASTAM O PÚBLICO MASCULINO DAS UNIDADES DE SAÚDE.
ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, O PROGRAMA OBSERVARÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I REALIZAÇÃO DE AÇÕES PERMANENTES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RASTREAMENTO VOLTADAS À POPULAÇÃO MASCULINA, INCLUINDO AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, MEDIÇÃO DE GLICEMIA, AVALIAÇÃO DE FATORES DE RISCO CARDIOVASCULAR, ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL E ORIENTAÇÃO SOBRE O RASTREAMENTO DO CÂNCER DE PRÓSTATA, CONFORME OS PROTOCOLOS DO SUS;
II OFERTA DE ATENDIMENTO EM HORÁRIOS ALTERNATIVOS, INCLUSIVE NOTURNO E AOS SÁBADOS, NAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, DE MODO A SUPERAR A BARREIRA DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A JORNADA DE TRABALHO E O HORÁRIO CONVENCIONAL DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES;
III DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES ITINERANTES NOS DISTRITOS E NAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL, ARTICULADAS ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE MODO A ALCANÇAR OS TRABALHADORES RURAIS;
IV ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DO HOMEM E AO ENFRENTAMENTO DO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E DE OUTRAS DROGAS, COM ACOLHIMENTO E ENCAMINHAMENTO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL;
V REALIZAÇÃO DE BUSCA ATIVA E DE CAMPANHAS EDUCATIVAS PERMANENTES, COM ÊNFASE NO PERÍODO DO "NOVEMBRO AZUL", ESTENDENDO-SE AS AÇÕES AO LONGO DE TODO O ANO;
VI ARTICULAÇÃO COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM (PNAISH) E COM AS DEMAIS POLÍTICAS E REDES DE ATENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
ART. 4º SUGERE-SE QUE O PROGRAMA SEJA EXECUTADO DE FORMA INTEGRADA PELAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DE SAÚDE DA FAMÍLIA, COM APOIO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ADMITIDA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A AMPLIAÇÃO DE SEU ALCANCE.
ART. 5º ESTA INDICAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.