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PROJETO DE LEI: 126/2026

Informações da matéria
Autor: Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira
Data: 09/06/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO RENATO PARENTE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo denominar de Rua José Judá Carneiro a via pública sem denominação oficial localizada no bairro Renato Parente, no Município de Sobral.

A homenagem representa o reconhecimento do Poder Público Municipal a um cidadão cuja trajetória foi marcada pelo trabalho, pela retidão de caráter e pelo compromisso com o próximo. Ao longo de sua vida, José Judá Carneiro construiu uma história pautada em valores que contribuíram para o fortalecimento dos laços familiares, da convivência comunitária e da solidariedade humana.

Seu nome tornou-se referência de acolhimento e serviço voluntário,especialmente pelo apoio prestado a pessoas e famílias que enfrentavam dificuldades decorrentes da dependência alcoólica. Com dedicação e espírito fraterno, colaborou para recuperação de inúmeros cidadãos, promovendo esperança, dignidade e reintegração social.

As ações desenvolvidas por José Judá Carneiro ultrapassaram o âmbito individual e produziram reflexos positivos na comunidade sobralense, deixando um legado de humanidade, generosidade e compromisso social que permanece vivo na memória daqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo e conviver com ele.

A atribuição de seu nome a um logradouro público constitui uma forma legítima de preservar essa memória e de transmitir às futuras gerações o exemplo de um cidadão que dedicou parte significativa de sua vida ao bem comum, tornando-se merecedor do respeito e da admiração da sociedade sobralense.

Diante do exposto, submetemos a presente matéria à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes de que os nobres Vereadores reconhecerão o mérito da homenagem proposta e aprovarão o presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/06/2026 09:46:44 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira
ENVIADO(A)   
09/06/2026 10:54:46 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
09/06/2026 17:00:00 LEITURA  35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/06/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Marlon Sobreira

Vereador(a)

PP

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOSÉ JUDÁ CARNEIRO A VIA PÚBLICA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL (S.D.O.), SITUADA NO BAIRRO RENATO PARENTE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA PROFESSOR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR E A RUA JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, PARALELA À RUA THIAGO JEFFERSON AZEVEDO MACIEL.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A COLOCAÇÃO DAS PLACAS DE NOMENCLATURA E A DEVIDA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES,ESPECIALMENTE AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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