DENOMINA OFICIALMENTE AS ARTÉRIAS QUE INDICA NO BAIRRO RENATO PARENTE, SOBRAL-CE.
A palavra logradouro é um termo que designa qualquer espaço público reconhecido pela administração de um município, como avenidas, ruas, praças, jardins, parques etc. Busca-se por meio deste Projeto de Lei denominar os logradouros públicos em homenagem a pessoas, datas históricas, cidades, estados, países e etc., servindo ainda como referência de localização por parte dos munícipes e turistas.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear os senhores Diego Barreto Pinheiro, José Expedito Araújo Cisne, José Ribamar Fontenelle Filho. Logradouro público com seus nomes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Sobral. Homens íntegros, de caráter exemplar e que tiveram suas trajetórias marcadas pela ética, responsabilidade e compromisso com a coletividade, destacaram-se por seu compromisso com a justiça social, Educação e Esporte e pelo apoio constante a causas em defesa dos mais necessitados.
Eram homens íntegros, de princípios firmes, sempre guiados pela ética, pela valorização da família e pela lealdade. A homenagem proposta traduz o sentimento de gratidão e respeito da comunidade sobralense, imortalizando os nomes de grandes cidadãos que deixaram marcas profundas na história local, não apenas por suas competências profissionais, mas também por suas posturas humanas e solidárias. Dessa forma, a denominação dos logradouros com os nomes de Diego Barreto Pinheiro, José Expedito Araújo Cisne, José Ribamar Fontenelle Filho, representa um justo e merecido reconhecimento às suas memórias e às suas valiosas contribuições ao município de Sobral, servindo também como exemplo de dedicação e compromisso com o bem público para as futuras gerações. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/05/2026 11:26:04 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Micheline Carneiro Ibiapina | ENVIADO(A) | |
| 20/05/2026 11:40:58 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/05/2026 17:00:00 | LEITURA | 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 25/05/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA DIEGO BARRETO PINHEIRO A VIA QUE SE INICIA NA AV. PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JR. E TERMINA NA RUA FRANCISCO VITOR CARNEIRO LIBERATO, SENDO PARALELA À DIREITA COM A, RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL 13, SITUADA NO BAIRRO RENATO PARENTE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
ART. 2º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOSÉ EXPEDITO ARAÚJO CISNE A VIA QUE SE INICIA NA AV. PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JR. E TERMINA NA RUA FRANCISCO VITOR CARNEIRO LIBERATO, SENDO PARALELA À DIREITA COM A, RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL 12 E SENDO PARALELA À ESQUERDA COM A, RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL 14, SITUADA NO BAIRRO RENATO PARENTE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
ART.3º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOSÉ RIBAMAR FONTENELLE FILHO A A VIA QUE SE INICIA NA AV. PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JR. E TERMINA NA RUA FRANCISCO VITOR CARNEIRO LIBERATO, SENDO PARALELA À DIREITA COM A, RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL 13 E SENDO PARALELA À ESQUERDA COM A, RUA DR. FRANCISCO ALVES DA S., SITUADA NO BAIRRO RENATO PARENTE, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE
ART. 4º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.