INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL: ESCOLA VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, ESCOLA MANOEL MARINHO; ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA E ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUZARDO DE AZEVEDO.
A presente Indicação tem por finalidade propor à Secretaria Municipal da Educação a implementação de ações de conscientização sobre a violência contra a mulher nas escolas da rede pública municipal Escola Vicente Antenor Ferreira Gomes, Escola Manoel Marinho, Escola de Tempo Integral Francisco das Chagas Costa e Escola de Tempo Integral Antonio Luzardo de Azevedo, como medida preventiva, educativa e de formação cidadã.
A violência contra a mulher constitui uma grave violação de direitos humanos e um relevante problema social que demanda ações contínuas do Poder Público, especialmente no campo da educação, que desempenha papel fundamental na formação de valores, atitudes e comportamentos pautados no respeito, na igualdade e na dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, a escola é um espaço estratégico para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção da violência, à promoção da cultura de paz e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência de gênero. A abordagem desse tema no ambiente escolar contribui para a conscientização dos estudantes, permitindo que compreendam a importância do respeito mútuo, da igualdade entre homens e mulheres e da construção de relações saudáveis.
As unidades escolares indicadas atendem um número significativo de estudantes, desempenhando importante papel social em suas respectivas comunidades, razão pela qual a implementação de palestras, rodas de conversa, campanhas educativas, oficinas e outras atividades pedagógicas contribuirá diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a prevenção da violência.
Importante destacar que a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê, em seu art. 8º, a promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher, bem como na Lei Federal nº 14.164/2021, que inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
Além disso, a medida fortalece as políticas públicas municipais de proteção à mulher e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
Diante do exposto, verifica-se que a presente Indicação é de relevante interesse público, razão pela qual contamos com a atenção e sensibilidade da Secretaria Municipal da Educação para sua implementação nas referidas unidades escolares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/02/2026 13:57:53 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 23/02/2026 08:19:06 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
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