INDICAÇÃO: 895/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 23/02/2026
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Ementa

INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL: ESCOLA VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, ESCOLA MANOEL MARINHO; ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA E ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ANTONIO LUZARDO DE AZEVEDO.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade propor à Secretaria Municipal da Educação a implementação de ações de conscientização sobre a violência contra a mulher nas escolas da rede pública municipal Escola Vicente Antenor Ferreira Gomes, Escola Manoel Marinho, Escola de Tempo Integral Francisco das Chagas Costa e Escola de Tempo Integral Antonio Luzardo de Azevedo, como medida preventiva, educativa e de formação cidadã.
A violência contra a mulher constitui uma grave violação de direitos humanos e um relevante problema social que demanda ações contínuas do Poder Público, especialmente no campo da educação, que desempenha papel fundamental na formação de valores, atitudes e comportamentos pautados no respeito, na igualdade e na dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, a escola é um espaço estratégico para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção da violência, à promoção da cultura de paz e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência de gênero. A abordagem desse tema no ambiente escolar contribui para a conscientização dos estudantes, permitindo que compreendam a importância do respeito mútuo, da igualdade entre homens e mulheres e da construção de relações saudáveis.
As unidades escolares indicadas atendem um número significativo de estudantes, desempenhando importante papel social em suas respectivas comunidades, razão pela qual a implementação de palestras, rodas de conversa, campanhas educativas, oficinas e outras atividades pedagógicas contribuirá diretamente para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a prevenção da violência.
Importante destacar que a presente iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê, em seu art. 8º, a promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher, bem como na Lei Federal nº 14.164/2021, que inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
Além disso, a medida fortalece as políticas públicas municipais de proteção à mulher e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária.
Diante do exposto, verifica-se que a presente Indicação é de relevante interesse público, razão pela qual contamos com a atenção e sensibilidade da Secretaria Municipal da Educação para sua implementação nas referidas unidades escolares.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2026 13:57:53 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
23/02/2026 08:19:06 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

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