INDICAÇÃO: 894/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 23/02/2026
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Ementa

INDICA A AMPLIAÇÃO DO PROJETO VEM BRINCAR E VIVER ESPORTE SOBRAL PARA OCORRER EM NOS DISTRITOS DE RAFAEL ARRUDA, TORTO, PEDRA DE FOGO E APRAZÍVEL, COM INCLUSÃO DE OFICINAS ESPORTIVAS, RECREATIVAS E ATIVIDADES LÚDICO-EDUCATIVAS PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade propor a ampliação do Projeto "Vem Brincar e Viver Esporte Sobral" para os Distritos de Rafael Arruda, Torto, Pedra de Fogo e Aprazível, considerando a relevância social do esporte e do lazer como instrumentos efetivos de promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.
Os referidos distritos possuem expressivo contingente populacional, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, que carecem de políticas públicas permanentes voltadas ao esporte e ao lazer comunitário. A ausência ou limitação de programas esportivos regulares nessas localidades contribui para a ociosidade, a vulnerabilidade social e a redução das oportunidades de desenvolvimento físico, social e educacional.
A ampliação do referido projeto permitirá o acesso democrático da população distrital a atividades esportivas orientadas, oficinas recreativas e ações lúdico-educativas, promovendo benefícios como:
– incentivo à prática regular de atividade física;
– prevenção de doenças e promoção da saúde;
– fortalecimento da convivência comunitária;
– inclusão social de crianças, jovens, adultos e idosos;
– prevenção de situações de risco social.
Importante destacar que o Projeto "Vem Brincar e Viver Esporte Sobral" já apresenta resultados positivos nas localidades onde é executado, consolidando-se como uma importante política pública municipal de esporte e lazer, razão pela qual sua expansão para os distritos de Rafael Arruda, Torto, Pedra de Fogo e Aprazível representa medida justa, necessária e de elevado interesse público.
Além disso, a presente proposição está em consonância com o disposto no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada cidadão.
Diante do exposto, verifica-se que a ampliação do referido projeto contribuirá significativamente para o desenvolvimento social e humano das comunidades distritais, razão pela qual se apresenta a presente indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/02/2026 13:40:37 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
23/02/2026 08:16:44 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante

Secretário de Esporte e Lazer

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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