INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE POLÍTICA DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS SEM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU SEM PISO INTERTRAVADO.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) possui natureza tributária, estando vinculado, ainda que de forma geral, à existência de infraestrutura urbana mínima, conforme prevê o art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN), que condiciona a incidência plena do imposto à presença de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km.
Na prática, milhares de famílias em nosso município residem em ruas de terra, sem asfalto ou piso intertravado, enfrentando diariamente poeira, lama, alagamentos, dificuldade de acesso, riscos à saúde e desvalorização imobiliária, mas continuam sendo tributadas como se vivessem em áreas plenamente urbanizadas.
Essa realidade fere diretamente os princípios constitucionais da:
Capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF);
Isonomia tributária (art. 150, II, CF);
Justiça fiscal;
Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
Além disso, a própria jurisprudência reconhece que a ausência de infraestrutura básica pode justificar a redução do valor venal do imóvel, impactando diretamente a base de cálculo do IPTU.
OBJETIVO DO PROJETO DE INDICAÇÃO
Que o Poder Executivo:
Realize levantamento técnico dos imóveis situados em vias não pavimentadas;
Avalie redução proporcional ou isenção do IPTU para essas unidades;
Estabeleça critérios objetivos, como:
Inexistência de pavimentação (asfalto ou intertravado);
Dificuldade de acesso;
Inexistência de drenagem urbana;
Envie a esta Casa projeto de lei regulamentando o benefício.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/01/2026 10:08:13 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 30/01/2026 10:43:11 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/02/2026 17:00:00 | LEITURA | 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/02/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA INDICADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A ADOÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA À CONCESSÃO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS CONTRIBUINTES CUJOS IMÓVEIS ESTEJAM LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DESPROVIDAS DE PAVIMENTAÇÃO ADEQUADA, SEJA POR AUSÊNCIA DE ASFALTO OU DE PISO INTERTRAVADO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A MEDIDA DE QUE TRATA ESTE ARTIGO DEVERÁ OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA JUSTIÇA FISCAL, DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, CONSIDERANDO A DIFERENÇA OBJETIVA DE INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE ENTRE OS DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO.
ART. 2º A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL REFERIDO NESTE PROJETO DE INDICAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE, A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E OS IMPACTOS FINANCEIROS, NOS TERMOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROPOR NORMA ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA, DEFININDO CRITÉRIOS GERAIS PARA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.