PROJETO DE INDICAÇÃO: 04/2026

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
Data: 30/01/2026
Visualizações:
Ementa

SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, MEDIANTE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS LEVES DE TRÂNSITO PARA CONDUTORES DOADORES REGULARES.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo incentivar a doação voluntária de sangue no Município de Sobral, prática essencial para a manutenção dos estoques dos hemocentros e para o atendimento de pacientes em situações emergenciais.
A doação regular de sangue representa um ato de solidariedade e cidadania, contribuindo diretamente para a preservação da vida e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Nesse contexto, a proposta de concessão de isenção do pagamento de multas leves de trânsito aos doadores regulares surge como instrumento de estímulo à participação da população, sem comprometer a função educativa das normas de trânsito, uma vez que o benefício se limita às infrações de menor potencial ofensivo.
Ressalte-se que a iniciativa se apresenta na forma de Indicação, respeitando a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre matéria administrativa e financeira, evitando-se vício de iniciativa.
Além disso, a medida não elimina a responsabilidade do condutor, mas promove a associação entre cidadania, saúde pública e educação no trânsito.
Diante do relevante interesse social da proposta, espera-se o acolhimento do presente Projeto de Indicação pelo Poder Executivo Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/01/2026 10:11:10 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
ENVIADO(A)   
30/01/2026 10:47:26 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
02/02/2026 17:00:00 LEITURA  1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/02/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHICO JÓIA JÚNIOR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NO §3º DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA SUGERIDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, POSSIBILITANDO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS LEVES DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL AOS CONDUTORES QUE COMPROVEM A CONDIÇÃO DE DOADOR REGULAR.

ART. 2º A ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO ANTERIOR PODERÁ SER CONCEDIDA AO INFRATOR DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, QUE COMPROVE, MEDIANTE DOCUMENTO OFICIAL EMITIDO PELO HEMOCE, A REALIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.

ART. 3º A ISENÇÃO PREVISTA NESTA INDICAÇÃO LIMITAR-SE-Á EXCLUSIVAMENTE ÀS INFRAÇÕES CLASSIFICADAS COMO LEVES, CONFORME PREVISTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E ÀS MULTAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

ART. 4º O BENEFÍCIO PODERÁ SER CONCEDIDO ATÉ 2 VEZES NO PERÍODO DE 12 MESES, DEVENDO SER DEFINIDO EM REGULAMENTO, VEDADA SUA UTILIZAÇÃO DE FORMA CUMULATIVA OU REITERADA.

ART. 5º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR OS CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS, PRAZOS E LIMITES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

ART. 6º ESTE PROJETO DE INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON