INDICA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DA JUVENTUDE, NO DISTRITO DE BILHEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A construção da Estação da Juventude no distrito de Bilheira, se faz necessária para proporcionar um espaço de convivência e desenvolvimento para os jovens da região. Com atividades culturais, esportivas e de capacitação profissional, a Estação da Juventude contribuirá para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade local. O pedido tem por objetivo proporcionar aos jovens do distrito e regiões circunvizinhas mais um espaço de referencia e apoio, ampliando assim o acesso dos jovens a cursos e oficinas, com isso ampliaremos a assistência de jovens de 15 a 29 anos as políticas públicas que venha a atuar no enfrentamento á violência e em situação de vulnerabilidade, bem como os que vivem em zonas rurais distante da sede. As Estações de Juventude possuem uma representação muito importante em nossa sociedade, além de cuidar, educar, os mesmos auxiliam no desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo e estimulação dos adolescentes. O Estação Juventude é um programa articulado pela Secretaria Nacional de Juventude em conjunto com Ministérios, Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, que visa potencializar o acesso a tecnologias sociais para a promoção e garantia dos direitos das juventudes. O Programa Estação Juventude é uma estratégia da Secretaria Nacional de Juventude para, em conjunto com estados e municípios, potencializar o acesso a tecnologias sociais para a promoção e garantia dos direitos dos jovens. As Estações, nas suas diversas formas de implantação - Casa da Juventude, Ponto da Juventude , RedeJuv - devem se tornar espaços articuladores de políticas públicas interministeriais e interfederativas, potencializando informação, acesso, formação e demais dimensões inseridas na diretriz de sedimentação das políticas públicas de juventude no território. Desenvolvido por meio de convênio com Estados e municípios, com duração de dois (02) anos, cada Estação Juventude deve estar instalado em um equipamento público da unidade da federação conveniada, com instrumentos e equipe capacitada para disponibilizar informações, orientações e atividades para que os(as) jovens possam acessar programas, serviços e equipamentos que garantam seus direitos e contribuam para o desenvolvimento de seus percursos de inclusão, autonomia e participação social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/01/2026 08:01:48 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES | ENVIADO(A) | |
| 28/01/2026 08:31:53 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante |
Secretário de Esporte e Lazer |
Sobral |
Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra |
Secretário Municipal da Juventude e Cultura |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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