INDICAÇÃO: 313/2026

Informações da matéria
Autor: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
Data: 28/01/2026
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Ementa

INDICA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DA JUVENTUDE, NO DISTRITO DE BILHEIRA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

A construção da Estação da Juventude no distrito de Bilheira, se faz necessária para proporcionar um espaço de convivência e desenvolvimento para os jovens da região. Com atividades culturais, esportivas e de capacitação profissional, a Estação da Juventude contribuirá para a inclusão social e o fortalecimento da comunidade local. O pedido tem por objetivo proporcionar aos jovens do distrito e regiões circunvizinhas mais um espaço de referencia e apoio, ampliando assim o acesso dos jovens a cursos e oficinas, com isso ampliaremos a assistência de jovens de 15 a 29 anos as políticas públicas que venha a atuar no enfrentamento á violência e em situação de vulnerabilidade, bem como os que vivem em zonas rurais distante da sede. As Estações de Juventude possuem uma representação muito importante em nossa sociedade, além de cuidar, educar, os mesmos auxiliam no desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo e estimulação dos adolescentes. O Estação Juventude é um programa articulado pela Secretaria Nacional de Juventude em conjunto com Ministérios, Estados, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, que visa potencializar o acesso a tecnologias sociais para a promoção e garantia dos direitos das juventudes. O Programa Estação Juventude é uma estratégia da Secretaria Nacional de Juventude para, em conjunto com estados e municípios, potencializar o acesso a tecnologias sociais para a promoção e garantia dos direitos dos jovens. As Estações, nas suas diversas formas de implantação - Casa da Juventude, Ponto da Juventude , RedeJuv - devem se tornar espaços articuladores de políticas públicas interministeriais e interfederativas, potencializando informação, acesso, formação e demais dimensões inseridas na diretriz de sedimentação das políticas públicas de juventude no território. Desenvolvido por meio de convênio com Estados e municípios, com duração de dois (02) anos, cada Estação Juventude deve estar instalado em um equipamento público da unidade da federação conveniada, com instrumentos e equipe capacitada para disponibilizar informações, orientações e atividades para que os(as) jovens possam acessar programas, serviços e equipamentos que garantam seus direitos e contribuam para o desenvolvimento de seus percursos de inclusão, autonomia e participação social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/01/2026 08:01:48 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
ENVIADO(A)   
28/01/2026 08:31:53 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto

Secretário Municipal da Infraestrutura

Sobral

Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante

Secretário de Esporte e Lazer

Sobral

Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra

Secretário Municipal da Juventude e Cultura

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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