INSTITUI CÓDIGO DE QR CODE EM TODOS AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE ZONA AZUL NA CIDADE DE SOBRAL.
A implementação do presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e facilitar o acesso ao sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul – no município de Sobral. A inserção de códigos QR nas placas de sinalização permitirá que os usuários acessem, de forma rápida e prática, o aplicativo oficial da Zona Azul, eliminando a dependência exclusiva da carteira física em papel.
A medida atende especialmente às pessoas que vêm de outras cidades, bem como aos próprios munícipes que, por diversos motivos, não possuem acesso imediato à carteira tradicional da Zona Azul. Muitos usuários, ao estacionarem, encontram dificuldades para adquirir o cartão físico, seja por desconhecimento dos pontos de venda, seja pela indisponibilidade no momento do uso.
Com o uso do QR Code, o cidadão poderá regularizar o estacionamento diretamente pelo aplicativo, utilizando apenas o telefone celular, o que traz mais comodidade, agilidade e inclusão. Além disso, a iniciativa contribui para a redução do uso de papel, alinhando-se a práticas sustentáveis e ao avanço tecnológico da gestão pública.
Diversas cidades brasileiras estão implementando projetos de lei para modernizar o sistema de Zona Azul, incluindo QR Codes nas placas. Exemplos disso são Boituva, Itapevi, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Fortaleza, onde os QR Codes facilitam o pagamento via dispositivos móveis e aumentam a eficiência do sistema.
Por fim, o projeto promove maior organização do trânsito, melhora a experiência dos usuários e reforça o compromisso do município de Sobral com a inovação, a eficiência administrativa e a prestação de um serviço público mais acessível e moderno.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/01/2026 09:11:59 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: JOSÉ SIDCLEY TAVARES FERREIRA GOMES FILHO | ENVIADO(A) | |
| 26/01/2026 09:18:40 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA ESTABELECIDO QUE TODAS AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DA ZONA AZUL NO MUNICÍPIO DE SOBRAL DEVERÃO CONTER UM CÓDIGO QR CODE.
§ 1º O CÓDIGO QR DEVERÁ ESTAR CENTRALIZADO NA PLACA, GARANTINDO UMA BOA VISIBILIDADE E FÁCIL ACESSO PARA TODOS OS USUÁRIOS, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO EM QUE SE ENCONTREM.
ART. 2º O CÓDIGO QR, AO SER ESCANEADO, DEVERÁ DIRECIONAR O USUÁRIO AO APLICATIVO OFICIAL DA ZONA AZUL DE SOBRAL, FACILITANDO O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE ESTACIONAMENTO.
ART. 3º A SECRETARIA DE TRÂNSITO (SETRAN) DO MUNICÍPIO DE SOBRAL SERÁ RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESTA MEDIDA, GARANTINDO QUE TODOS OS PONTOS DE ZONA AZUL ESTEJAM DEVIDAMENTE SINALIZADOS.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SEM IMPACTO ADICIONAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
ART. 5º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR 90 (NOVENTA) DIAS APÓS DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.