INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) NO DISTRITO DE BONFIM, SOBRAL-CE.
Justifica-se a presente indicação, tendo em vista, a necessidade da população local. Destaque-se ainda que na referida comunidade existem muitas famílias de baixa renda e que não dispõem de um local adequado onde se possam deixar as crianças para irem trabalhar ou desenvolver outras atividades.
É válido ressaltar que o direito á educação infantil é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios, assegurado pela Constituição Federal. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe a educação e o cuidado na primeira infância - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas - é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal criou a obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade em seu artigo 208 , inciso IV.
Devido ao exposto, torna-se de fundamental importância da construção do Centro de Educação Infantil, para que os pais tenham um local seguro que possa deixar seus filhos e ao mesmo tempo dá a essas crianças um espaço de acolhimento e educação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/01/2026 09:26:52 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 19/01/2026 09:33:44 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
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