INDICAÇÃO: 36/2026

Informações da matéria
Autor: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
Data: 19/01/2026
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Ementa

INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) NO DISTRITO DE BONFIM, SOBRAL-CE.

Justificativa

Justifica-se a presente indicação, tendo em vista, a necessidade da população local. Destaque-se ainda que na referida comunidade existem muitas famílias de baixa renda e que não dispõem de um local adequado onde se possam deixar as crianças para irem trabalhar ou desenvolver outras atividades.

É válido ressaltar que o direito á educação infantil é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios, assegurado pela Constituição Federal. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe a educação e o cuidado na primeira infância - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas - é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal criou a obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade em seu artigo 208 , inciso IV.

Devido ao exposto, torna-se de fundamental importância da construção do Centro de Educação Infantil, para que os pais tenham um local seguro que possa deixar seus filhos e ao mesmo tempo dá a essas crianças um espaço de acolhimento e educação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/01/2026 09:26:52 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
19/01/2026 09:33:44 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto

Secretário Municipal da Infraestrutura

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

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