INDICAÇÃO: 2604/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 06/10/2025
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Ementa

INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO SAÚDE ITINERANTE (PSI), NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Saúde, a realização do Projeto Saúde Itinerante (PSI) no Distrito de São José do Torto, localizado na zona rural de Sobral/CE, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde para a população residente em áreas geograficamente mais afastadas da sede do município.

O Projeto Saúde Itinerante tem se mostrado uma estratégia eficaz de descentralização da atenção primária à saúde, permitindo que comunidades rurais recebam, de forma periódica e programada, atendimento médico, odontológico, de enfermagem, vacinação, exames básicos, orientação em saúde e ações preventivas.

O distrito de São José do Torto possui considerável densidade populacional rural e enfrenta desafios logísticos no deslocamento até unidades de saúde urbanas, o que compromete o acesso contínuo e igualitário aos serviços de saúde, especialmente por parte de idosos, gestantes, crianças e pessoas em vulnerabilidade social.

A realização do PSI na localidade representa:

-Promoção da equidade no atendimento à saúde, princípio fundamental do SUS;
-Fortalecimento da atenção básica, com ênfase na prevenção e no cuidado integral;
-Redução de barreiras geográficas e socioeconômicas ao acesso aos serviços de saúde;
-Integração da comunidade com os profissionais de saúde, favorecendo o vínculo e a resolutividade dos atendimentos;
-Aproximação da gestão pública da população, por meio de escuta ativa e ações participativas.

Essa iniciativa está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais do art. 196 da Constituição Federal, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, a presente proposição encontra respaldo no art. 9º da Lei Orgânica Municipal de Sobral, que determina a atuação municipal no planejamento e execução de políticas públicas que assegurem os direitos sociais e o desenvolvimento humano.

Diante do exposto, a realização do Projeto Saúde Itinerante no Distrito de São José do Torto é medida necessária, justa e urgente, devendo ser incluída no calendário estratégico da Secretaria Municipal da Saúde como parte das ações de cuidado territorializado e promoção da saúde nas comunidades rurais.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/10/2025 14:26:04 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
06/10/2025 15:37:08 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 17:00:00 LEITURA  67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/11/2025 17:15:00 LEITURA  67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 11/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

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