INDICAÇÃO: 2448/2025

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 16/09/2025
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Ementa

INDICA A IMPLANTAÇÃO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL ELPÍDIO RIBEIRO DA SILVA, NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo atender à necessidade de garantir o direito constitucional à educação inclusiva e de qualidade para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculadas na rede pública municipal de ensino, em especial na Escola Municipal de Ensino Infantil Elpídio Ribeiro da Silva, no Distrito de São José do Torto.

A implantação plena da Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nesta unidade escolar representa a efetivação de políticas públicas de inclusão, em conformidade com o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, promovidas pelo Ministério da Educação.

A educação especial, enquanto modalidade transversal, deve ser ofertada de forma articulada ao ensino comum, garantindo aos estudantes público-alvo do AEE o suporte necessário para o seu pleno desenvolvimento. Nesse sentido, a Sala de Recursos Multifuncionais é espaço pedagógico estruturado com mobiliários, equipamentos, materiais didáticos e de acessibilidade adequados ao atendimento individualizado e especializado, conforme a necessidade de cada aluno.

Ressalta-se que a mencionada escola atende a uma comunidade escolar significativa do Distrito de São José do Torto, o que justifica a descentralização desse serviço essencial, atualmente concentrado em áreas urbanas mais centrais. Tal medida promove a equidade no acesso à educação, diminui desigualdades territoriais e fortalece o compromisso da gestão pública com a inclusão social, o que está alinhado aos princípios fundamentais da Lei Orgânica do Município de Sobral, em especial o disposto no artigo 1º, que assegura o direito à educação a todos os seus habitantes.

Ademais, a oferta do AEE com infraestrutura adequada proporciona maior acolhimento às famílias, facilita o trabalho pedagógico dos docentes e assegura aos alunos a permanência, participação e aprendizagem na escola, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) e nas metas do Plano Municipal de Educação de Sobral.

Por estas razões, solicita-se o empenho do Executivo Municipal, especialmente da Secretaria Municipal da Educação, para viabilizar a implantação integral desta política educacional tão importante, garantindo dignidade e cidadania às crianças que dela necessitam.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2025 14:59:44 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
16/09/2025 16:47:36 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
03/11/2025 17:00:00 LEITURA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
03/11/2025 17:15:00 LEITURA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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