INDICA A IMPLANTAÇÃO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL ELPÍDIO RIBEIRO DA SILVA, NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO TORTO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente indicação tem como objetivo atender à necessidade de garantir o direito constitucional à educação inclusiva e de qualidade para crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculadas na rede pública municipal de ensino, em especial na Escola Municipal de Ensino Infantil Elpídio Ribeiro da Silva, no Distrito de São José do Torto.
A implantação plena da Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nesta unidade escolar representa a efetivação de políticas públicas de inclusão, em conformidade com o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, promovidas pelo Ministério da Educação.
A educação especial, enquanto modalidade transversal, deve ser ofertada de forma articulada ao ensino comum, garantindo aos estudantes público-alvo do AEE o suporte necessário para o seu pleno desenvolvimento. Nesse sentido, a Sala de Recursos Multifuncionais é espaço pedagógico estruturado com mobiliários, equipamentos, materiais didáticos e de acessibilidade adequados ao atendimento individualizado e especializado, conforme a necessidade de cada aluno.
Ressalta-se que a mencionada escola atende a uma comunidade escolar significativa do Distrito de São José do Torto, o que justifica a descentralização desse serviço essencial, atualmente concentrado em áreas urbanas mais centrais. Tal medida promove a equidade no acesso à educação, diminui desigualdades territoriais e fortalece o compromisso da gestão pública com a inclusão social, o que está alinhado aos princípios fundamentais da Lei Orgânica do Município de Sobral, em especial o disposto no artigo 1º, que assegura o direito à educação a todos os seus habitantes.
Ademais, a oferta do AEE com infraestrutura adequada proporciona maior acolhimento às famílias, facilita o trabalho pedagógico dos docentes e assegura aos alunos a permanência, participação e aprendizagem na escola, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) e nas metas do Plano Municipal de Educação de Sobral.
Por estas razões, solicita-se o empenho do Executivo Municipal, especialmente da Secretaria Municipal da Educação, para viabilizar a implantação integral desta política educacional tão importante, garantindo dignidade e cidadania às crianças que dela necessitam.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/09/2025 14:59:44 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 16/09/2025 16:47:36 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/11/2025 17:00:00 | LEITURA | 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/11/2025 17:15:00 | LEITURA | 64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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