PROJETO DE LEI: 078/2025

Informações da matéria
Autor: Poder Executivo Municipal
Data: 19/05/2025
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Ementa

INSTITUI A ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

MENSAGEM Nº , DE DE DE 2025.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos dos artigos 52 e 66 da Lei Orgânica do Município de Sobral, submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, anexado, que autoriza a "CRIAÇÃO DA ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL"
Apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei que institui a Escola de Cinema do Município de Sobral, uma iniciativa que visa promover e fortalecer a cultura cinematográfica em nossa cidade e exaltar a regionalidade de nosso Município. O cinema é uma forma poderosa de expressão artística e cultural, capaz de unir comunidades, contar histórias e promover o desenvolvimento social e econômico, principalmente, alavancado pela potência e da participação das gerações nato digitais.
Com a criação da Escola de Cinema, pretendemos fomentar a produção e exibição de obras audiovisuais, incentivar a formação de público e valorizar os talentos locais, além de fomentar a formação de profissionais da área, lembrando que essa área é uma das categorias e economias que mais crescem no mundo contemporâneo.
A escola de cinema, também, atuará no desenvolvimento do audiovisual, através de um aprendizado mais dinâmico e contextualizado. Outro fator é o fortalecimento do protagonismo juvenil, permitindo reflexões críticas essenciais para o aprimoramento dos cidadãos.
Ademais, sendo o cinema uma arte coletiva, a expressão artística promove o trabalho em equipe, fortalecendo a colaboração entre os envolvidos, potencializando não apenas habilidades técnicas, mas também, competências socio-emocionais, como comunicação, empatia e responsabilidade.
A Escola, além de toda a formação, ainda será responsável pela curadoria de festivais, mostras, cineclubes e eventos que não apenas proporcionarão entretenimento, mas também educarão e formarão novos profissionais na área audiovisual, colocando a cidade de Sobral na vanguarda de que sempre foi merecedora.
Além disso, a Escola contará com um Conselho Consultivo, que garantirá a participação da sociedade civil e do setor audiovisual nas decisões estratégicas, promovendo uma gestão democrática e inclusiva.
Os recursos para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Escola virão da dotação orçamentária do Município, através da Secretaria de Cultura e Secretária de Educação, bem como a celebração de convênios, parcerias, receitas geradas pelas suas atividades, além de instituição de fundo específico e mecenato. Essa diversidade de fontes garantirá a sustentabilidade da Escola e seu impacto positivo na cultura local.
Convido todos os vereadores a apoiar esta proposta, que representa um passo significativo para o fortalecimento da identidade cultural de Sobral e para o incentivo à produção artística em nossa região. Juntos, podemos transformar Sobral em um polo cultural reconhecido, onde o cinema e a arte possam florescer.
O Município de Sobral, além de seu parque histórico de edificações tombadas pelo IPHAN e de sua exitosa escola de música, possui um potencial significativo para se tornar uma referência de polo cultural no Ceará, e a implementação dessa Escola será um passo importante para consolidar essa identidade cultural diversa, pois a cidade de Sobral irá além do olhar documental ou visual, mas se transformará em personagem ambiental e discurso audiovisual.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei, à apreciação dessa egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade sobralense prevalecerão e se materializarão na aprovação do que ora se propõe.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, EM DE DE 2025.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/05/2025 17:56:46 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LUCAS BUENO DO CARMO
ENVIADO(A)   
19/05/2025 17:57:21 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
19/05/2025 17:58:00 LIDO FORA DE PAUTA  26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
23/05/2025 09:30:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
26/05/2025 17:15:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
03/06/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
03/06/2025 17:55:00 2ª VOTAÇÃO  16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/06/2025 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS
APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

03/06/2025

RELATÓRIO: 65/2025

Projeto de Lei nº 78/2025 - Institui a Escola de Cinema do Município de Sobral e dá outras providências.

Matérias

03/06/2025

PARECER DA COMISSÃO: 66/2025

Projeto de Lei nº 78/2025 - Institui a Escola de Cinema do Município de Sobral e dá outras providências.

Matérias

Sessão: 16/2025 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 31/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

ART. 1º FICA CRIADA A ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 2º A ESCOLA DE CINEMA TEM POR FINALIDADE:

I - PROMOVER A FORMAÇÃO, A PRODUÇÃO, EXIBIÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS;

II - FOMENTAR A CURADORIA DA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA NO MUNICÍPIO, INCENTIVANDO A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NA PRODUÇÃO LOCAL;

III POTENCIALIZAR O RESGUARDO À MEMÓRIA CULTURAL E AOS PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS DO IMAGINÁRIO COLETIVO DA CIDADE;

IV - PROPORCIONAR CAPACITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA AUDIOVISUAL

V - ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS, MOSTRAS E EVENTOS RELACIONADOS AO CINEMA E À CULTURA AUDIOVISUAL;

PARÁGRAFO ÚNICO SÃO AINDA OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA DE CINEMA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL:

I IMPLANTAR UMA FORMAÇÃO REGULAR DOS ESTUDANTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO CAMPO DO AUDIOVISUAL, CONSTITUINDO UM ESPAÇO CRIATIVO PARA ALUNOS APRENDIZES;

II CAPACITAR OS PROFESSORES MUNICIPAIS INTERESSADOS COMO MULTIPLICADORES DO AUDIOVISUAL, TENDO POR BASE OS PROJETOS PEDAGÓGICOS E AÇÃO DE EDUCADORES ENTUSIASTAS;

III PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO AUDIOVISUAL EM SOBRAL;

IV ESTIMULAR A PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LOCAL, APOIANDO REALIZADORES INDEPENDENTES;

V VIABILIZAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS;

VI DESENVOLVER PROGRAMAS DE FORMAÇÃO TÉCNICA E ARTÍSTICA EM CINEMA E AUDIOVISUAL;

VII PRESERVAR E DIFUNDIR O PATRIMÔNIO AUDIOVISUAL DO MUNICÍPIO;

VIII ADMINISTRAR SALAS DE CINEMA PÚBLICAS, CINECLUBES E DEMAIS EQUIPAMENTOS CULTURAIS RELACIONADOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL;

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

ART. 3º A ESCOLA DE CINEMA SERÁ ADMINISTRADA POR UM DIRETOR GERAL, NOMEADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, QUE SERÁ AUXILIADO POR UMA EQUIPE TÉCNICA

COMPOSTA POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, EM ESPECÍFICO, POR CINEASTAS E PROFISSIONAIS CORRELATOS.

ART. 4º A ESCOLA CONTARÁ COM UM CONSELHO CONSULTIVO, FORMADO POR REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, DO SETOR AUDIOVISUAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ASSESSORAR NAS DECISÕES ESTRATÉGICAS.

CAPÍTULO III - DOS RECURSOS

ART. 5º A ESCOLA DE CINEMA TERÁ COMO FONTES DE RECURSOS:

I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO;

II - CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS;

III - RECEITAS PROVENIENTES DA VENDA DE INGRESSOS E PRODUTOS RELACIONADOS ÀS SUAS ATIVIDADES;

IV - DOAÇÕES E PATROCÍNIOS;

IV INSTITUIÇÃO DE FUNDO ESPECÍFICO E MECENATO.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI ATRAVÉS DE DECRETO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA SUA PUBLICAÇÃO.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES

JÚNIOR, EM DE DE 2025.

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