INDICA O SANEAMENTO BÁSICO NA LOCALIDADE DE PAU D'ARQUINO, DISTRITO DE APRAZÍVEL, SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a implantação de sistema de saneamento básico na localidade de Pau D'arquino, zona rural do município de Sobral, Ceará, como medida essencial à promoção da saúde pública, da dignidade humana e da qualidade de vida da população local.
O saneamento básico compreende um conjunto de serviços fundamentais à vida, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 11.445/2007 (atualizada pelo novo Marco Legal do Saneamento), incluindo o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas. A ausência ou precariedade desses serviços na localidade de Pau D'arquino tem gerado impactos significativos na saúde da população, no meio ambiente e no desenvolvimento socioeconômico da região.
Estudos técnicos e relatos da comunidade apontam que a inexistência de rede de esgotamento sanitário tem contribuído para a proliferação de doenças de veiculação hídrica, afetando principalmente crianças e idosos, além de causar contaminação de lençóis freáticos e corpos d’água, agravando os problemas ambientais.
A implantação de infraestrutura de saneamento básico no distrito se insere nos deveres constitucionais do município, conforme o art. 7º, incisos I, VI e IX, da Lei Orgânica de Sobral, sendo também respaldada pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar diretamente os serviços públicos de interesse comum, como o saneamento.
Do ponto de vista da política pública, a medida atende aos princípios da universalização, integralidade, segurança sanitária e controle social, sendo recomendada também pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 6 – Água Potável e Saneamento, que prevê assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.
Ressalta-se ainda que, além dos impactos positivos à saúde pública, o investimento em saneamento básico valoriza o território, estimula o desenvolvimento econômico local, atrai investimentos e promove justiça social, reduzindo desigualdades e fortalecendo a cidadania.
Por tais fundamentos, a presente indicação se justifica como proposta de interesse público, viável e estratégica para o bem-estar coletivo, e reforça o compromisso do mandato parlamentar com a dignidade da população da localidade de Pau D'arquino e com a construção de uma Sobral mais justa, saudável e inclusiva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2025 15:09:19 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 15/04/2025 15:18:36 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/06/2025 17:00:00 | LEITURA | 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/06/2025 17:15:00 | LEITURA | 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/06/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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