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PROJETO DE INDICAÇÃO: 253/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 02/10/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ROTA ESCOLAR SEGURA, DESTINADO AO MAPEAMENTO PARTICIPATIVO DOS TRAJETOS UTILIZADOS POR ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, À IDENTIFICAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE SEGURANÇA VIÁRIA E À PRIORIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES NO ENTORNO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a instituição do Programa Rota Escolar Segura, concebido como instrumento de planejamento integrado destinado a identificar, a partir da realidade vivenciada pela própria comunidade escolar, os principais riscos existentes nos trajetos percorridos diariamente pelos estudantes da rede pública municipal de ensino.

O deslocamento entre a residência e a escola integra a rotina de milhares de estudantes e constitui etapa essencial para o efetivo acesso à educação. Entretanto, a existência de travessias inadequadas, calçadas descontínuas ou sem acessibilidade, sinalização insuficiente, excesso de velocidade, conflitos nos horários de entrada e saída e outros fatores relacionados à circulação urbana pode tornar esse percurso especialmente vulnerável para crianças e adolescentes.

Sob o aspecto jurídico, a proposta insere-se no campo de atuação municipal, especialmente por envolver matérias diretamente relacionadas ao interesse local, à educação, ao planejamento urbano e à organização da mobilidade no território municipal.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito em condições seguras constitui direito de todos e atribui aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito o dever de adotar medidas destinadas à efetivação desse direito. A legislação nacional também reconhece a educação para o trânsito como direito de todos e prevê a articulação entre os órgãos de trânsito e de educação para o desenvolvimento de ações educativas no ambiente escolar.

Nesse contexto, o diferencial do Programa proposto reside na adoção do mapeamento participativo. A comunidade escolar conhece de maneira direta os obstáculos enfrentados diariamente: a esquina onde a travessia é perigosa, o trecho sem calçada adequada, o ponto de embarque e desembarque que provoca conflitos, a via em que os veículos circulam em velocidade excessiva ou o local onde a sinalização se mostra insuficiente.

Transformar essas informações em dados organizados permite à Administração Pública estabelecer prioridades com maior racionalidade, direcionando recursos e intervenções para os locais de maior risco e maior impacto social. Dessa forma, o Programa não pressupõe a realização indiscriminada de obras, mas propõe um método de diagnóstico, planejamento e priorização capaz de conferir maior eficiência às ações municipais.

A iniciativa também fortalece a integração entre Educação e Trânsito, reconhecendo que a segurança no percurso escolar exige abordagem intersetorial. Medidas de engenharia e sinalização devem caminhar conjuntamente com ações educativas, participação das famílias, acessibilidade e incentivo a formas seguras e sustentáveis de deslocamento.

Além da proteção da integridade física dos estudantes, a melhoria das condições de circulação no entorno escolar beneficia toda a comunidade, incluindo familiares, professores, servidores, pedestres, ciclistas, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Trata-se, portanto, de proposta de caráter preventivo, participativo e tecnicamente orientado, que busca oferecer ao Poder Executivo instrumento capaz de identificar riscos concretos e estabelecer prioridades de intervenção a partir de critérios objetivos.

Diante da relevância da matéria para a proteção de crianças e adolescentes e para a construção de ambientes escolares mais seguros, acessíveis e humanizados, submetemos a presente Indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando seu acolhimento e posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/10/2026 08:21:55 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
02/10/2026 09:02:18 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria José Leandro Menezes Costa

Secretário Municipal de Trânsito

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ROTA ESCOLAR SEGURA, A SER DESENVOLVIDO, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA INTEGRADA PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, TRÂNSITO, MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER MAIOR SEGURANÇA NOS DESLOCAMENTOS DOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ENTRE SUAS RESIDÊNCIAS E AS UNIDADES ESCOLARES.

ART. 2º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA ROTA ESCOLAR SEGURA:

I IDENTIFICAR E MAPEAR OS PRINCIPAIS TRAJETOS UTILIZADOS PELOS ESTUDANTES NO DESLOCAMENTO DE IDA E RETORNO ÀS UNIDADES ESCOLARES;

II IDENTIFICAR PONTOS CRÍTICOS DE SEGURANÇA VIÁRIA EXISTENTES NOS TRAJETOS E NO ENTORNO DAS UNIDADES ESCOLARES;

III PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR NA IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E NA FORMULAÇÃO DE SOLUÇÕES PARA MELHORIA DA MOBILIDADE E DA SEGURANÇA NO ENTORNO ESCOLAR;

IV SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO E A PRIORIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, SINALIZAÇÃO, ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE ATIVA E MODERAÇÃO DE VELOCIDADE;

V AMPLIAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA PEDESTRES, CICLISTAS, USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS PESSOAS QUE CIRCULAM NAS PROXIMIDADES DAS UNIDADES DE ENSINO;

VI ESTIMULAR AÇÕES PERMANENTES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMPORTAMENTOS SEGUROS NOS DESLOCAMENTOS ESCOLARES; E

VII FOMENTAR A INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA, ACESSIBILIDADE E INFRAESTRUTURA.

CAPÍTULO II

DO MAPEAMENTO PARTICIPATIVO E DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

ART. 3º O MAPEAMENTO DOS TRAJETOS ESCOLARES PODERÁ SER REALIZADO DE FORMA PARTICIPATIVA, MEDIANTE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR, ESPECIALMENTE:

I ESTUDANTES;

II PAIS OU RESPONSÁVEIS;

III PROFESSORES, GESTORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES ESCOLARES;

IV CONSELHOS ESCOLARES E DEMAIS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;

V MORADORES E REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES LOCALIZADAS NO ENTORNO DAS UNIDADES ESCOLARES; E

VI ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE TRÂNSITO, MOBILIDADE, EDUCAÇÃO, ACESSIBILIDADE E INFRAESTRUTURA.

ART. 4º PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS CRÍTICOS DE SEGURANÇA VIÁRIA, PODERÃO SER CONSIDERADOS, ENTRE OUTROS ASPECTOS:

I AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE FAIXAS E TRAVESSIAS DESTINADAS A PEDESTRES;

II DEFICIÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE CALÇADAS ACESSÍVEIS E CONTÍNUAS;

III SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, VERTICAL OU SEMAFÓRICA INSUFICIENTE OU INADEQUADA;

IV CONDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS TRAJETOS E NO ENTORNO DAS ESCOLAS;

V CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO AMBIENTE ESCOLAR;

VI CONFLITOS ENTRE VEÍCULOS, PEDESTRES, CICLISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DOS ESTUDANTES;

VII OBSTÁCULOS À ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA;

VIII LOCAIS COM REGISTROS OU PERCEPÇÃO RECORRENTE DE RISCO DE SINISTROS DE TRÂNSITO; E

IX OUTROS FATORES QUE POSSAM COMPROMETER A SEGURANÇA DOS ESTUDANTES EM SEUS DESLOCAMENTOS.

ART. 5º A PARTIR DOS DADOS OBTIDOS NO MAPEAMENTO, O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER CRITÉRIOS TÉCNICOS DE PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES, CONSIDERANDO, ESPECIALMENTE:

I O GRAU DE RISCO IDENTIFICADO;

II O NÚMERO DE ESTUDANTES POTENCIALMENTE BENEFICIADOS;

III A RECORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE CONFLITO OU DE SINISTROS DE TRÂNSITO;

IV A PRESENÇA DE CRIANÇAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA;

V A VIABILIDADE TÉCNICA DAS INTERVENÇÕES; E

VI A POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DAS MEDIDAS COM OBRAS, SERVIÇOS E AÇÕES JÁ PROGRAMADOS PELO MUNICÍPIO.

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS E INTERVENÇÕES

ART. 6º AS AÇÕES DECORRENTES DO PROGRAMA ROTA ESCOLAR SEGURA PODERÃO COMPREENDER, OBSERVADA A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA:

I IMPLANTAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REFORÇO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO ENTORNO DAS UNIDADES ESCOLARES;

II ADEQUAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS E TRAVESSIAS SEGURAS PARA PEDESTRES;

III MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS CALÇADAS E DEMAIS ESPAÇOS DE CIRCULAÇÃO;

IV ADOÇÃO DE MEDIDAS DE MODERAÇÃO DE TRÁFEGO E REDUÇÃO DE VELOCIDADE, QUANDO TECNICAMENTE RECOMENDADAS;

V ORGANIZAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ESTUDANTES;

VI MELHORIA DA ILUMINAÇÃO NOS PONTOS CONSIDERADOS CRÍTICOS;

VII IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTINADA A FAVORECER OS DESLOCAMENTOS A PÉ E POR BICICLETA, QUANDO TECNICAMENTE VIÁVEL;

VIII REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS, ATIVIDADES EDUCATIVAS E AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA ESTUDANTES, FAMILIARES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E CONDUTORES; E

IX OUTRAS INTERVENÇÕES DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO OU ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO CONSIDERADAS NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.

ART. 7º RECOMENDA-SE QUE O PROGRAMA SEJA DESENVOLVIDO MEDIANTE ATUAÇÃO INTEGRADA ENTRE OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO E TRÂNSITO, SEM PREJUÍZO DA PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS CUJA ATUAÇÃO SEJA NECESSÁRIA AO PLANEJAMENTO E À EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROPOSTAS.

ART. 8º O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER MECANISMOS PERIÓDICOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS, INCLUSIVE MEDIANTE ATUALIZAÇÃO DOS MAPAS DE RISCO E DOS PONTOS CRÍTICOS IDENTIFICADOS.

ART. 9º A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NESTA INDICAÇÃO OBSERVARÁ O PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO, A VIABILIDADE TÉCNICA E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.

ART. 10. ESTA INDICAÇÃO, APÓS SUA REGULAR TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO, SERÁ ENCAMINHADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONHECIMENTO E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.

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