Matérias

PROJETO DE INDICAÇÃO: 249/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 30/09/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA TRANSIÇÃO DO CUIDADO ENTRE A INTERNAÇÃO HOSPITALAR E A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, COM ÊNFASE NA CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA APÓS A ALTA HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação tem por finalidade propor ao Poder Executivo Municipal a adoção de diretrizes destinadas a aperfeiçoar a transição do cuidado entre a internação hospitalar e a Atenção Primária à Saúde, assegurando que o usuário, após receber alta, permaneça adequadamente acompanhado pela rede de saúde de seu território.

A alta hospitalar não representa, necessariamente, o encerramento do tratamento. Em inúmeras situações, o retorno ao domicílio inaugura uma etapa particularmente sensível da recuperação, durante a qual o paciente precisa compreender novas prescrições, utilizar corretamente medicamentos, realizar curativos, observar restrições, comparecer a consultas e exames e reconhecer precocemente eventuais sinais de agravamento.

Nesse contexto, a ausência de comunicação adequada entre o estabelecimento hospitalar e a equipe de Atenção Primária pode produzir uma lacuna assistencial justamente no momento em que o usuário necessita de continuidade e coordenação do cuidado.

A proposta busca enfrentar essa situação por meio de um fluxo organizado de informações e acompanhamento, permitindo que a equipe responsável pelo território tenha conhecimento da alta e possa atuar de maneira proporcional às necessidades de cada usuário.

Especial atenção deve ser destinada às pessoas com maior risco de complicações e reinternações, como idosos, pacientes acamados, pessoas com dependência funcional, usuários com múltiplas doenças crônicas, pacientes em uso de diversos medicamentos e pessoas em recuperação pós-operatória. Nesses casos, uma intervenção oportuna da Atenção Primária pode contribuir para identificar dificuldades no tratamento, orientar familiares e cuidadores e reconhecer sinais de agravamento antes que seja necessária nova hospitalização.

A medida também fortalece o papel da Atenção Primária como coordenadora do cuidado. Ao aproximar os diferentes pontos da rede e favorecer o compartilhamento das informações necessárias à continuidade da assistência, cria-se um percurso mais organizado para o usuário, reduzindo fragmentações entre o atendimento hospitalar e o acompanhamento realizado no território.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado e determina, em seu art. 198, que as ações e os serviços públicos de saúde integrem uma rede regionalizada e hierarquizada. O art. 30, inciso VII, por sua vez, atribui aos Municípios a prestação dos serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

No mesmo sentido, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece a integralidade da assistência entre os princípios do Sistema Único de Saúde, compreendendo o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços necessários ao atendimento das necessidades de saúde da população.

A Política Nacional de Atenção Básica reforça a responsabilidade da Atenção Primária pela coordenação do cuidado e pela ordenação da Rede de Atenção à Saúde, fundamentos diretamente relacionados à finalidade desta proposição.

Importa destacar que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelo atendimento da população de Sobral podem estar submetidos a diferentes esferas de gestão. Por essa razão, a proposta preserva expressamente as competências institucionais envolvidas e sugere que eventuais fluxos de comunicação sejam construídos mediante articulação e pactuação pela Secretaria Municipal da Saúde, utilizando-se os instrumentos administrativos adequados.

Da mesma forma, o Projeto de Indicação não interfere na autonomia técnica dos profissionais de saúde nem estabelece procedimento clínico rígido. A intenção é oferecer parâmetros para que o Poder Executivo, conhecedor da estrutura da rede municipal, possa disciplinar os fluxos, os prazos e os critérios de acompanhamento conforme a realidade assistencial do Município.

A proposição também observa a separação e a harmonia entre os Poderes. Por envolver organização de serviços, definição de fluxos administrativos e atuação de órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo, a matéria é apresentada sob a forma de Projeto de Indicação, possuindo natureza sugestiva e preservando integralmente a competência administrativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Trata-se, portanto, de medida destinada a conferir maior continuidade, segurança e integração ao cuidado prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde, utilizando e articulando estruturas já existentes e priorizando aqueles que apresentam maior vulnerabilidade no período posterior à internação.

Diante da relevância sanitária e social da matéria, submete-se o presente Projeto de Indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando-se sua aprovação e posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2026 08:09:32 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
30/09/2026 10:18:03 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA PROPOSTA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA TRANSIÇÃO DO CUIDADO ENTRE A INTERNAÇÃO HOSPITALAR E A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE APS, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SOBRAL APÓS A ALTA HOSPITALAR.

ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVOS DA MEDIDA:

I PROMOVER A COMUNICAÇÃO ADEQUADA E TEMPESTIVA DA ALTA HOSPITALAR À EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO;

II FAVORECER O PRIMEIRO CONTATO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA COM O USUÁRIO E, QUANDO NECESSÁRIO, COM SEUS FAMILIARES OU CUIDADORES, EM PERÍODO ADEQUADO APÓS A ALTA;

III ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO CUIDADO E DO TRATAMENTO NO TERRITÓRIO;

IV PREVENIR COMPLICAÇÕES DECORRENTES DA DESCONTINUIDADE ASSISTENCIAL, DA UTILIZAÇÃO INADEQUADA DE MEDICAMENTOS OU DA INSUFICIÊNCIA DE ORIENTAÇÕES APÓS A ALTA;

V CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DE REINTERNAÇÕES POTENCIALMENTE EVITÁVEIS;

VI FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COMO COORDENADORA DO CUIDADO E ORDENADORA DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE.

ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PREVISTOS NESTE PROJETO DE INDICAÇÃO, PODERÃO SER ADOTADAS, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES DIRETRIZES:

I ESTABELECIMENTO DE FLUXO PADRONIZADO PARA COMUNICAÇÃO DA ALTA HOSPITALAR À EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE REFERÊNCIA DO USUÁRIO;

II UTILIZAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, DE SUMÁRIO OU RESUMO DE ALTA CONTENDO INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À CONTINUIDADE DO CUIDADO, ESPECIALMENTE DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS REALIZADOS, MEDICAMENTOS PRESCRITOS, CUIDADOS NECESSÁRIOS, SINAIS DE ALERTA, ENCAMINHAMENTOS E RETORNOS PROGRAMADOS;

III IDENTIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS PESSOAS COM MAIOR RISCO DE COMPLICAÇÕES OU REINTERNAÇÃO, ESPECIALMENTE:

A) PESSOAS IDOSAS;

B) PESSOAS ACAMADAS OU COM DEPENDÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA;

C) PESSOAS COM MÚLTIPLAS CONDIÇÕES CRÔNICAS;

D) PESSOAS EM USO SIMULTÂNEO DE MÚLTIPLOS MEDICAMENTOS;

E) PESSOAS EM PERÍODO PÓS-OPERATÓRIO;

F) USUÁRIOS QUE APRESENTEM OUTRAS CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE CLÍNICA OU SOCIAL IDENTIFICADAS PELA EQUIPE DE SAÚDE.

IV REALIZAÇÃO DE PRIMEIRO CONTATO PELA EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, MEDIANTE CONSULTA, VISITA DOMICILIAR, CONTATO TELEFÔNICO OU OUTRO MEIO ADEQUADO, OBSERVADO O PRAZO ESTABELECIDO EM PROTOCOLO PRÓPRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E AS NECESSIDADES DE CADA USUÁRIO;

V REALIZAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA, DA CONCILIAÇÃO OU REVISÃO DOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS PELO PACIENTE, ACOMPANHADA DE ORIENTAÇÃO QUANTO À FORMA DE USO, HORÁRIOS, POSSÍVEIS RISCOS E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO;

VI ORIENTAÇÃO AO USUÁRIO, AOS FAMILIARES E AOS CUIDADORES QUANTO AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS NO PERÍODO POSTERIOR À ALTA, INCLUINDO, QUANDO APLICÁVEL, CURATIVOS, ALIMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS, MOBILIDADE, SINAIS DE ALERTA E RETORNOS PROGRAMADOS;

VII ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR, REABILITAÇÃO, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, SAÚDE MENTAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS PONTOS DA REDE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES IDENTIFICADAS;

VIII ORIENTAÇÃO E APOIO AOS CUIDADORES FAMILIARES RESPONSÁVEIS PELA CONTINUIDADE DOS CUIDADOS NO DOMICÍLIO;

IX ARTICULAÇÃO E PACTUAÇÃO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM OS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES QUE ATENDAM USUÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO, OBSERVADAS AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E OS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO APLICÁVEIS;

X REGISTRO DAS AÇÕES REALIZADAS NO PRONTUÁRIO DO USUÁRIO, PREFERENCIALMENTE DE MODO INTEGRADO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO UTILIZADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

ART. 4º NA ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE TRANSIÇÃO DO CUIDADO, PODERÃO SER ESTABELECIDOS CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE ACOMPANHAMENTO CONFORME O GRAU DE RISCO CLÍNICO E SOCIAL DO USUÁRIO, PRIORIZANDO-SE OS CASOS QUE DEMANDEM INTERVENÇÃO MAIS CÉLERE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

ART. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PODERÁ ESTABELECER PROTOCOLOS, FLUXOS ASSISTENCIAIS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA MEDIDA, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS, AS COMPETÊNCIAS DOS DIFERENTES PONTOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

ART. 6º PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES, PODERÃO SER MONITORADOS, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES INDICADORES:

I PERCENTUAL DE ALTAS HOSPITALARES COMUNICADAS ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;

II PERCENTUAL DE USUÁRIOS CONTATADOS OU ACOMPANHADOS APÓS A ALTA NO PRAZO DEFINIDO EM PROTOCOLO;

III PERCENTUAL DE USUÁRIOS CONSIDERADOS DE MAIOR RISCO QUE RECEBERAM ACOMPANHAMENTO PRIORITÁRIO;

IV OCORRÊNCIA DE REINTERNAÇÕES EM PERÍODO DEFINIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE;

V DEMAIS INDICADORES CONSIDERADOS PERTINENTES PARA AVALIAÇÃO DA CONTINUIDADE E DA QUALIDADE DO CUIDADO.

ART. 7º A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NESTE PROJETO DE INDICAÇÃO OBSERVARÁ A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EXISTENTE, AS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS ENVOLVIDOS, A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

ART. 8º ESTA PROPOSIÇÃO, APÓS REGULARMENTE APROVADA, SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ANÁLISE E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON