INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Dia Municipal dos Profissionais de Apoio à Educação Especial e Inclusiva, como forma de reconhecimento, valorização e conscientização acerca da importância dos profissionais que desempenham papel essencial no processo de inclusão educacional e apoio ao desenvolvimento dos estudantes da rede municipal de ensino.
No Município de Sobral, esses profissionais exercem função de elevada relevância no acompanhamento dos estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e demais necessidades educacionais específicas, auxiliando na locomoção, alimentação, higienização, acessibilidade e participação nas atividades pedagógicas, contribuindo diretamente para a efetivação da educação inclusiva.
A escolha do dia 22 de agosto guarda pertinência temática com o reconhecimento da educação especial e inclusiva, simbolizando a valorização dos profissionais que atuam diretamente na garantia da permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que demandam apoio educacional especializado.
A criação desta data comemorativa busca reconhecer a dedicação e o compromisso desses profissionais, bem como ampliar a conscientização da sociedade acerca da importância da inclusão escolar e do fortalecimento das políticas públicas voltadas ao direito à educação para todos.
A proposição possui natureza meramente simbólica e de valorização institucional, não implicando criação de cargos, aumento obrigatório de despesas ou ingerência na organização administrativa do Poder Executivo Municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/07/2026 11:15:35 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Francisco Laerti Carneiro Cavalcante | ENVIADO(A) | |
| 30/07/2026 11:38:14 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 42ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 22 DE AGOSTO.
ART. 2º O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 3º NA DATA DE QUE TRATA ESTA LEI, PODERÃO SER PROMOVIDAS AÇÕES COMEMORATIVAS, EDUCATIVAS E DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, INCLUINDO PALESTRAS, SEMINÁRIOS, HOMENAGENS, CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO: AS AÇÕES PREVISTAS NO CAPUT PODERÃO ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ACOMPANHAMENTO, APOIO, ACESSIBILIDADE, CUIDADO, INCLUSÃO E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO E DEMAIS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS, CONTRIBUINDO PARA A EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO MUNICÍPIO.
ART. 4º A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DECORRENTES DESTA LEI OBSERVARÁ A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.