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PROJETO DE LEI: 187/2026

Informações da matéria
Autor: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
Data: 29/07/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO EM BRAILE EM MEDALHAS, DIPLOMAS, PLACAS, TROFÉUS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE HOMENAGEM ENTREGUES EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a utilização da transcrição em braile em medalhas, diplomas, placas, troféus e demais instrumentos de homenagem entregues em eventos realizados no Município de Sobral, promovendo maior acessibilidade, inclusão e reconhecimento das pessoas com deficiência visual.

A acessibilidade constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e representa condição indispensável para o pleno exercício da cidadania, da autonomia e da igualdade de oportunidades.

Embora a utilização do sistema braile seja amplamente reconhecida como instrumento essencial de comunicação para pessoas cegas ou com baixa visão, ainda são poucas as iniciativas que buscam tornar acessíveis os símbolos de reconhecimento e homenagem concedidos em solenidades públicas e privadas.

Ao possibilitar que medalhas, diplomas, placas e troféus contenham identificação em braile, promove-se não apenas inclusão material, mas também respeito à dignidade da pessoa humana e valorização da diversidade.

A presente proposição encontra fundamento nos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 23, II, 24, XIV e 227 da Constituição Federal, bem como na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece a acessibilidade como princípio estruturante das políticas públicas.

Importante destacar que o projeto não impõe obrigação administrativa compulsória, não cria cargos públicos, não altera a estrutura administrativa do Município nem gera despesas obrigatórias, limitando-se a incentivar práticas inclusivas que podem ser adotadas gradativamente pelo Poder Público e pela iniciativa privada.

A proposta contribui para fortalecer a cultura da acessibilidade universal e reafirma o compromisso do Município de Sobral com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/07/2026 08:10:16 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
ENVIADO(A)   
29/07/2026 08:28:42 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Socorrinha Brasileiro

Vereador(a)

PP

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO EM BRAILE EM MEDALHAS, DIPLOMAS, PLACAS E TROFÉUS ENTREGUES EM EVENTOS DE HOMENAGEM REALIZADOS NO MUNICÍPIO, SEJAM ELES PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO OU POR ENTIDADES PRIVADAS.

§ 1º O INCENTIVO PODERÁ SER OBSERVADO EM:

I - EVENTOS PROMOVIDOS, ORGANIZADOS OU PATROCINADOS, TOTAL OU PARCIALMENTE, PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;

II - EVENTOS REALIZADOS POR ENTES PRIVADOS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, ABERTOS AO PÚBLICO OU DE CARÁTER INSTITUCIONAL, REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

§ 2º A TRANSCRIÇÃO EM BRAILE, QUANDO UTILIZADA SEMPRE QUE HOUVER ESPAÇO FÍSICO COMPATÍVEL COM A PEÇA OU HOMENAGEM, DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO:

I - NOME DO HOMENAGEADO OU PREMIADO;

II - NOME DO EVENTO;

III - DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO.

ART. 2º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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