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INDICAÇÃO: 2696/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 27/07/2026
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Ementa

INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM ACESSO PARALELO A CE LIGANDO O CENTRO DO DISTRITO DE BILHEIRA AO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - EDMUNDO RODRIGUES FREIRES.

Justificativa

A presente indicação decorre de solicitação formal encaminhada pelo Conselho Local de Saúde de Bilheira a esta Vereadora, por meio do Ofício nº 011, datado de 07 de julho de 2026, no qual a comunidade relata que o acesso ao Centro de Saúde da Família Edmundo Rodrigues Freires é feito exclusivamente pela rodovia estadual (CE) que corta o distrito, via que não possui acostamento, circunstância expressamente apontada pelos moradores como fator de risco de vida para quem precisa se deslocar até a unidade de saúde.

O Distrito de Bilheira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, referentes ao Censo Demográfico de 2022, possui 893 habitantes distribuídos em 322 domicílios particulares permanentes ocupados. Parcela significativa dessa população não dispõe de veículo próprio e realiza o trajeto até o Centro de Saúde da Família a pé, de bicicleta ou de motocicleta, o que a obriga a compartilhar a mesma faixa de rolamento com veículos automotores, muitas vezes em alta velocidade, justamente no trecho que dá acesso à unidade de saúde.

A ausência de acostamento agrava consideravelmente esse risco. Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte, CNT, aproximadamente 40% das rodovias brasileiras não possuem acostamento, condição reconhecida como um dos principais fatores de agravamento de acidentes de trânsito. O mesmo levantamento indica que colisões em trechos de pista simples, sem estrutura adequada de acostamento e sinalização, corresponderam a apenas 4% das ocorrências registradas nas rodovias federais, mas foram responsáveis por 33% das mortes no trânsito, o que demonstra que a ausência dessa estrutura não aumenta apenas a frequência, mas principalmente a gravidade dos acidentes. Nesse cenário, pedestres, ciclistas e motociclistas, categorias mais vulneráveis no trânsito, ficam expostos a risco desproporcional quando não existe via segregada para seu deslocamento.

Esse risco se torna ainda mais grave quando se considera a natureza do trajeto em questão, que liga a população ao seu principal ponto de atendimento à saúde. Gestantes em trabalho de parto, crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pacientes em situação de urgência médica precisam, hoje, arriscar a própria vida na via para conseguir alcançar o Centro de Saúde da Família, o que compromete tanto a segurança quanto o próprio direito de acesso aos serviços de saúde.

O direito à saúde encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, e nos artigos 196 e 197 da Lei Orgânica do Município de Sobral, que impõem ao Poder Público municipal o dever de garantir condições dignas e seguras de acesso a esses serviços. Já o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece como diretriz a segurança no trânsito para todos os usuários da via, especialmente os mais vulneráveis, o que reforça a necessidade de intervenção do Poder Público diante do quadro relatado.

Dessa forma, considerando o risco concreto de vida enfrentado diariamente pela população de Bilheira ao utilizar a rodovia estadual sem acostamento para chegar ao Centro de Saúde da Família Edmundo Rodrigues Freires, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a viabilização da construção de acesso paralelo à CE, capaz de separar o tráfego de pedestres e veículos leves do fluxo da rodovia e assegurar deslocamento seguro à população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/07/2026 15:59:23 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
27/07/2026 17:03:49 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
28/07/2026 09:44:03 PROTOCOLADO 
AGENTE: Anderson Carneiro de Paulo
RETIRADO PELA SECRETARIA  Repetida com Indicação nº 790/2026 de autoria da Vereadora Socorrinha Brasileiro. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Paulo Giovani Saraiva de Oliveira

Secretário Municipal da Infraestrutura - SEINFRA

Prefeitura

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