INDICA A CONSTRUÇÃO DE UM ACESSO PARALELO A CE LIGANDO O CENTRO DO DISTRITO DE BILHEIRA AO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - EDMUNDO RODRIGUES FREIRES.
A presente indicação decorre de solicitação formal encaminhada pelo Conselho Local de Saúde de Bilheira a esta Vereadora, por meio do Ofício nº 011, datado de 07 de julho de 2026, no qual a comunidade relata que o acesso ao Centro de Saúde da Família Edmundo Rodrigues Freires é feito exclusivamente pela rodovia estadual (CE) que corta o distrito, via que não possui acostamento, circunstância expressamente apontada pelos moradores como fator de risco de vida para quem precisa se deslocar até a unidade de saúde.
O Distrito de Bilheira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, referentes ao Censo Demográfico de 2022, possui 893 habitantes distribuídos em 322 domicílios particulares permanentes ocupados. Parcela significativa dessa população não dispõe de veículo próprio e realiza o trajeto até o Centro de Saúde da Família a pé, de bicicleta ou de motocicleta, o que a obriga a compartilhar a mesma faixa de rolamento com veículos automotores, muitas vezes em alta velocidade, justamente no trecho que dá acesso à unidade de saúde.
A ausência de acostamento agrava consideravelmente esse risco. Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte, CNT, aproximadamente 40% das rodovias brasileiras não possuem acostamento, condição reconhecida como um dos principais fatores de agravamento de acidentes de trânsito. O mesmo levantamento indica que colisões em trechos de pista simples, sem estrutura adequada de acostamento e sinalização, corresponderam a apenas 4% das ocorrências registradas nas rodovias federais, mas foram responsáveis por 33% das mortes no trânsito, o que demonstra que a ausência dessa estrutura não aumenta apenas a frequência, mas principalmente a gravidade dos acidentes. Nesse cenário, pedestres, ciclistas e motociclistas, categorias mais vulneráveis no trânsito, ficam expostos a risco desproporcional quando não existe via segregada para seu deslocamento.
Esse risco se torna ainda mais grave quando se considera a natureza do trajeto em questão, que liga a população ao seu principal ponto de atendimento à saúde. Gestantes em trabalho de parto, crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e pacientes em situação de urgência médica precisam, hoje, arriscar a própria vida na via para conseguir alcançar o Centro de Saúde da Família, o que compromete tanto a segurança quanto o próprio direito de acesso aos serviços de saúde.
O direito à saúde encontra amparo no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, e nos artigos 196 e 197 da Lei Orgânica do Município de Sobral, que impõem ao Poder Público municipal o dever de garantir condições dignas e seguras de acesso a esses serviços. Já o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelece como diretriz a segurança no trânsito para todos os usuários da via, especialmente os mais vulneráveis, o que reforça a necessidade de intervenção do Poder Público diante do quadro relatado.
Dessa forma, considerando o risco concreto de vida enfrentado diariamente pela população de Bilheira ao utilizar a rodovia estadual sem acostamento para chegar ao Centro de Saúde da Família Edmundo Rodrigues Freires, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a viabilização da construção de acesso paralelo à CE, capaz de separar o tráfego de pedestres e veículos leves do fluxo da rodovia e assegurar deslocamento seguro à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/07/2026 15:59:23 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 27/07/2026 17:03:49 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/07/2026 09:44:03 | PROTOCOLADO | AGENTE: Anderson Carneiro de Paulo | RETIRADO PELA SECRETARIA | Repetida com Indicação nº 790/2026 de autoria da Vereadora Socorrinha Brasileiro. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Paulo Giovani Saraiva de Oliveira |
Secretário Municipal da Infraestrutura - SEINFRA |
Prefeitura |
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