INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO E COMBATE AOS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, TRANSMISSORES DA DENGUE, DA ZIKA E DA FEBRE CHIKUNGUNYA, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Dia Municipal de Mobilização e Combate aos Mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, transmissores da dengue, da Zika e da febre Chikungunya, incluindo a data no Calendário Oficial de Eventos do Município.
As arboviroses representam um dos maiores desafios da saúde pública brasileira, especialmente em regiões de clima tropical, exigindo permanente mobilização do Poder Público e da sociedade para eliminação dos criadouros dos mosquitos vetores e redução da incidência dessas doenças.
A prevenção permanece como a principal estratégia de enfrentamento da dengue, da Zika e da febre Chikungunya, sendo imprescindível fortalecer ações educativas capazes de conscientizar a população sobre a correta destinação de resíduos, eliminação de recipientes com água parada e adoção de medidas preventivas em residências, estabelecimentos comerciais e espaços públicos.
A instituição de uma data oficial de mobilização contribuirá para intensificar campanhas educativas, palestras, seminários, mutirões de limpeza e demais ações voltadas à conscientização coletiva, fortalecendo a participação comunitária e ampliando a efetividade das políticas públicas de vigilância em saúde.
A presente proposição encontra fundamento nos arts. 23, II, 30, I e II, e 196 da Constituição Federal, que asseguram a competência municipal para atuar na promoção da saúde pública e na realização de ações preventivas de interesse local.
Importante destacar que o projeto não cria cargos públicos, não altera a estrutura administrativa municipal, não impõe despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo, limitando-se à instituição de data comemorativa destinada ao fortalecimento das políticas públicas de conscientização.
A iniciativa contribui para ampliar a cultura da prevenção, estimular a participação popular e reduzir os impactos sociais, econômicos e sanitários provocados pelas arboviroses.
Diante da relevância da matéria para a saúde pública municipal, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/07/2026 08:09:11 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães | ENVIADO(A) | |
| 27/07/2026 11:16:49 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO E COMBATE AOS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, TRANSMISSORES DA DENGUE, DO ZIKA E DA FEBRE CHIKUNGUNYA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE ANUALMENTE, NO DIA 10 DE FEVEREIRO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O EVENTO DE QUE TRATA O CAPUT PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 2º NA DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, PODERÃO SER PROMOVIDAS, PELO PODER PÚBLICO, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, MUTIRÕES DE LIMPEZA E OUTRAS AÇÕES VOLTADAS À PREVENÇÃO E AO COMBATE AOS MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.