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PROJETO DE LEI: 178/2026

Informações da matéria
Autor: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
Data: 27/07/2026
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Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O DIA MUNICIPAL DA MULHER COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sobral o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, data destinada à valorização, reconhecimento e promoção dos direitos das mulheres com deficiência.

As mulheres com deficiência enfrentam desafios específicos decorrentes da dupla vulnerabilidade relacionada ao gênero e à deficiência, encontrando frequentemente obstáculos ao acesso à educação, ao trabalho, à saúde, à participação política e ao exercício pleno da cidadania.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a proibição de qualquer forma de discriminação. Da mesma forma, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece mecanismos destinados à promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades.

A criação da presente data comemorativa busca fortalecer a conscientização da sociedade sobre a importância da inclusão, da acessibilidade e da garantia de direitos, além de reconhecer a contribuição das mulheres com deficiência para o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.

A iniciativa possui caráter educativo, informativo e de conscientização social, não gerando criação de cargos, órgãos ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, estando plenamente compatível com a competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/07/2026 08:04:52 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
ENVIADO(A)   
27/07/2026 09:49:52 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Socorrinha Brasileiro

Vereador(a)

PP

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL O DIA MUNICIPAL DA MULHER COM DEFICIÊNCIA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE EM 16 DE MAIO.

ART. 2º A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI TEM POR OBJETIVOS:

I PROMOVER A VALORIZAÇÃO, O RECONHECIMENTO E O PROTAGONISMO DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA NOS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE;

II CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO ACERCA DOS DIREITOS DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA E DA NECESSIDADE DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, VIOLÊNCIA E EXCLUSÃO SOCIAL;

III INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA NA VIDA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL, CULTURAL E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO;

IV PROMOVER AÇÕES VOLTADAS À INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE, AUTONOMIA E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES;

V ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS À PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA DIGNIDADE DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA.

ART. 3º DURANTE A DATA COMEMORATIVA PODERÃO SER PROMOVIDAS, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES ATIVIDADES:

I PALESTRAS, SEMINÁRIOS, RODAS DE CONVERSA E CAMPANHAS EDUCATIVAS;

II EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS E SOCIAIS VOLTADOS À VALORIZAÇÃO DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA;

III AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO;

IV DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS, SERVIÇOS PÚBLICOS E MECANISMOS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES COM DEFICIÊNCIA;

V ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ APOIAR E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À DATA COMEMORATIVA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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