OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE AO SR. MARCELO ARAGÃO RIBEIRO.
A concessão do Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Marcelo Aragão Ribeiro é um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Sobral.
Natural de Viçosa do Ceará, Marcelo construiu em Sobral uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade, destacando-se como líder comunitário do bairro Nova Caiçara há mais de cinco anos, sempre atuando em defesa das demandas populares e da justiça social.
Além de sua atuação comunitária, contribuiu com o desenvolvimento do município por meio de serviços prestados em diversas secretarias da administração pública, fortalecendo ações em benefício da população sobralense.
Por sua dedicação, compromisso e relevantes contribuições ao progresso social de Sobral, faz-se merecedor desta honraria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2026 10:34:30 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Carlos Jandro Mendes Loiola | ENVIADO(A) | |
| 18/06/2026 11:04:51 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 22/06/2026 17:00:00 | LEITURA | 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 22/06/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
Apóstolo Jander |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Autor |
|
Johnson |
1º Secretário |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Pastor Laerti |
2º Vice-presidente |
MDB |
Subescritor |
|
Dr. Quariguasi |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Mário Vicktor |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Socorrinha Brasileiro |
Vereador(a) |
PP |
Subescritor |
|
Hermenegildo |
Vereador(a) |
MDB |
Subescritor |
|
Micheline Ibiapina |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Romano |
2º Secretário |
PT |
Subescritor |
|
Tiago Ramos |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR, EM TERMOS EXPLÍCITOS E SINTÉTICOS, O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º FICA OUTORGADO O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE AO SR. MARCELO ARAGÃO RIBEIRO, NATURAL DA CIDADE DE VIÇOSA-CE, FILHO DE RAIMUNDO NONATO RIBEIRO E DE FRANCISCA DE FÁTIMA BRITO ARAGÃO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS.
ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.