FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO CONSELHEIRO DE SAÚDE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sobral o Dia do Conselheiro de Saúde, a ser celebrado anualmente em 25 de abril, em razão da relevante função pública exercida pelos conselheiros e conselheiras de saúde e da necessidade de fortalecimento imediato dos mecanismos de participação popular e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Constituição Federal de 1988 consagrou a saúde como direito de todos e dever do Estado, estabelecendo a participação da comunidade como uma das diretrizes fundamentais para a organização e funcionamento do SUS. Tal princípio foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.142/1990, que instituiu os Conselhos de Saúde como órgãos permanentes e deliberativos, responsáveis pela formulação de estratégias e pelo controle da execução das políticas públicas de saúde em todas as esferas de governo.
No âmbito estadual e municipal, a valorização do controle social constitui instrumento indispensável para o aprimoramento da gestão pública, a transparência administrativa e a efetividade das ações de saúde. Em Sobral, o Conselho Municipal de Saúde possui sólida trajetória institucional, estando amparado pela legislação municipal específica, atualmente disciplinada pelas Leis Municipais nº 052/1993, nº 326/2001, nº 2.119/2021 e nº 2.372/2023, que reconhecem sua importância para o planejamento, fiscalização e acompanhamento das políticas de saúde do Município.
A matéria justifica-se pela necessidade de conferir reconhecimento institucional imediato aos cidadãos e cidadãs que atuam voluntariamente na defesa do interesse coletivo, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos de saúde. Em um contexto de constantes desafios enfrentados pelo SUS, torna-se imprescindível fortalecer a participação social, estimular o engajamento da população e ampliar a visibilidade do trabalho desenvolvido pelos conselhos de saúde.
Além disso, a aprovação célere da proposta permitirá que o Município promova, ainda no exercício legislativo corrente, ações educativas, campanhas de conscientização, seminários, debates e atividades de valorização dos conselheiros de saúde, fortalecendo a cultura democrática e a corresponsabilidade social na gestão das políticas públicas. Tal medida encontra consonância com as diretrizes da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que incentiva o fortalecimento dos espaços de participação popular e do controle social.
Por fim, a matéria não gera despesas obrigatórias nem cria estruturas administrativas, limitando-se à instituição de data comemorativa de elevado interesse público e social. Dessa forma, considerando a relevância da proposição, seu alinhamento com a legislação federal e municipal vigente e a necessidade de fortalecer imediatamente os instrumentos democráticos de participação popular na saúde pública, requer-se a aprovação do presente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2026 16:14:47 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães | ENVIADO(A) | |
| 09/06/2026 16:19:59 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/06/2026 17:00:00 | LEITURA | 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/06/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O DIA DO CONSELHEIRO DE SAÚDE, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE ABRIL.
ART. 2º O DIA DO CONSELHEIRO DE SAÚDE TEM COMO OBJETIVOS:
I - VALORIZAR E RECONHECER A ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS E DAS CONSELHEIRAS DE SAÚDE NO FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS);
II - DESTACAR A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA FORMULAÇÃO, NA FISCALIZAÇÃO E NO ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE;
III - INCENTIVAR A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE O PAPEL DOS CONSELHOS DE SAÚDE COMO INSTÂNCIAS DEMOCRÁTICAS E DELIBERATIVAS;
IV - RECONHECER O TRABALHO VOLUNTÁRIO E O COMPROMISSO DOS CONSELHEIROS NA DEFESA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE;
V - PROMOVER O DIÁLOGO ENTRE SOCIEDADE CIVIL, TRABALHADORES DA SAÚDE, GESTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS;
VI - ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CIDADANIA, À TRANSPARÊNCIA E À GESTÃO PARTICIPATIVA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA;
VII - VALORIZAR INICIATIVAS, PROJETOS E BOAS PRÁTICAS DESENVOLVIDAS PELOS CONSELHOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO;
VIII - FORTALECER A ARTICULAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E OS CONSELHOS DE SAÚDE, VISANDO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO.
ART. 3º O DIA DO CONSELHEIRO DE SAÚDE SERÁ DEDICADO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, DEBATES, ENCONTROS E DEMAIS AÇÕES VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL E À PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, EM PARCERIA COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, CONSELHOS DE SAÚDE, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PROMOVER AÇÕES E CAMPANHAS ALUSIVAS À DATA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.