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INDICAÇÃO: 2028/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 28/04/2026
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Ementa

INDICA A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCLUSÃO POR MEIO DA RESERVA DE PERCENTUAL DE VAGAS DE ESTÁGIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA JOVENS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

A presente indicação visa promover a inclusão social e profissional de jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando-lhes oportunidades no mercado de trabalho por meio de programas de estágio no âmbito da administração pública municipal.

A proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece como competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover políticas públicas que garantam a inclusão social e a igualdade entre os cidadãos, especialmente no que se refere à proteção das pessoas com deficiência .

Ainda conforme a Lei Orgânica, é dever do Município criar mecanismos que combatam a discriminação e promovam a inclusão das pessoas com deficiência, assegurando-lhes dignidade, cidadania e participação social .

Ademais, o Município tem o dever de promover ações que contribuam para a formação e inserção dos jovens no mercado de trabalho, fortalecendo políticas públicas de inclusão e desenvolvimento social.

No âmbito do Poder Legislativo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral prevê a apresentação de indicações como instrumento legítimo para sugerir ao Executivo a adoção de medidas de interesse público, especialmente aquelas que visam atender demandas sociais relevantes.

-->A inserção de jovens autistas em programas de estágio representa importante passo para:

-Promover autonomia e independência;
-Estimular habilidades profissionais e sociais;
-Combater o preconceito e a exclusão;
-Incentivar a diversidade no serviço público;
-Contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Muitos jovens com TEA possuem grande potencial cognitivo, atenção a detalhes e capacidade técnica, sendo plenamente aptos a desempenhar diversas atividades, desde que tenham oportunidade e ambiente adequado.

A reserva de um percentual de vagas de estágio, além de ser uma medida de justiça social, constitui importante instrumento de política pública inclusiva, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e inclusão.

-->SUGESTÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
-Reserva de percentual mínimo (ex: 5% ou percentual a ser definido pelo Executivo) das vagas de estágio para jovens com TEA;
-Parceria com instituições de ensino e entidades especializadas;
-Capacitação dos supervisores de estágio para acompanhamento adequado;
-Adaptação do ambiente de trabalho, quando necessário;
-Acompanhamento periódico do desempenho e inclusão do estagiário.

Diante da relevância social da matéria e do amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a implementação da referida política pública, garantindo inclusão, dignidade e oportunidades aos jovens com Transtorno do Espectro Autista no Município de Sobral.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 16:31:26 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
28/04/2026 17:27:04 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Messias Aguiar Alcântara

Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE)

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

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