INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BIMESTRAIS COM ENTREGA AOS PAIS.
A presente indicação encontra respaldo na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece como dever do Município garantir políticas públicas voltadas à educação, inclusão e proteção das crianças.
Nos termos do art. 7º da Lei Orgânica, compete ao Município manter programas de educação com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, bem como prestar serviços que atendam às necessidades da população .
Ainda, o mesmo diploma legal assegura a adoção de medidas que promovam a igualdade e combatam qualquer forma de discriminação, incluindo aquelas voltadas às pessoas com deficiência, garantindo sua inclusão social e educacional .
Ademais, a Lei Orgânica Municipal também determina como dever do Município assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, incluindo educação, dignidade e convivência comunitária, protegendo-as de qualquer forma de negligência ou exclusão .
No âmbito do Poder Legislativo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral estabelece que cabe aos vereadores apresentar indicações com o objetivo de sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, exercendo a função de articulação e atendimento das demandas sociais .
Dessa forma, a criação de um programa específico de acompanhamento de crianças com TEA está plenamente alinhada às competências do Município e às atribuições do Poder Legislativo.
Do ponto de vista educacional, é fundamental garantir acompanhamento contínuo e individualizado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, tendo em vista suas particularidades no desenvolvimento cognitivo, social e comportamental.
--->A implantação de relatórios bimestrais permitirá:
-Monitoramento sistemático da evolução do aluno;
-Identificação precoce de dificuldades;
-Planejamento pedagógico mais eficiente;
-Integração entre escola, família e profissionais de apoio;
-Fortalecimento da política de educação inclusiva.
Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social, que promove inclusão, equidade e melhoria da qualidade do ensino no município de Sobral.
--->SUGESTÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
-Elaboração de relatório bimestral por professores, equipe do AEE e coordenação pedagógica;
-Registro de aspectos cognitivos, sociais, comportamentais e de comunicação;
-Participação ativa da família no acompanhamento;
-Integração com profissionais da saúde, quando necessário;
-Capacitação continuada dos profissionais da educação.
Diante do exposto, e considerando o amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a implementação do referido programa, garantindo maior inclusão e desenvolvimento das crianças com TEA na rede municipal de ensino.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2026 15:43:40 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 28/04/2026 16:29:18 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?