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INDICAÇÃO: 2026/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 28/04/2026
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Ementa

INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL, COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BIMESTRAIS COM ENTREGA AOS PAIS.

Justificativa

A presente indicação encontra respaldo na legislação municipal vigente, especialmente na Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece como dever do Município garantir políticas públicas voltadas à educação, inclusão e proteção das crianças.

Nos termos do art. 7º da Lei Orgânica, compete ao Município manter programas de educação com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, bem como prestar serviços que atendam às necessidades da população .

Ainda, o mesmo diploma legal assegura a adoção de medidas que promovam a igualdade e combatam qualquer forma de discriminação, incluindo aquelas voltadas às pessoas com deficiência, garantindo sua inclusão social e educacional .

Ademais, a Lei Orgânica Municipal também determina como dever do Município assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, incluindo educação, dignidade e convivência comunitária, protegendo-as de qualquer forma de negligência ou exclusão .

No âmbito do Poder Legislativo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral estabelece que cabe aos vereadores apresentar indicações com o objetivo de sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, exercendo a função de articulação e atendimento das demandas sociais .

Dessa forma, a criação de um programa específico de acompanhamento de crianças com TEA está plenamente alinhada às competências do Município e às atribuições do Poder Legislativo.

Do ponto de vista educacional, é fundamental garantir acompanhamento contínuo e individualizado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, tendo em vista suas particularidades no desenvolvimento cognitivo, social e comportamental.

--->A implantação de relatórios bimestrais permitirá:

-Monitoramento sistemático da evolução do aluno;
-Identificação precoce de dificuldades;
-Planejamento pedagógico mais eficiente;
-Integração entre escola, família e profissionais de apoio;
-Fortalecimento da política de educação inclusiva.

Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social, que promove inclusão, equidade e melhoria da qualidade do ensino no município de Sobral.

--->SUGESTÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
-Elaboração de relatório bimestral por professores, equipe do AEE e coordenação pedagógica;
-Registro de aspectos cognitivos, sociais, comportamentais e de comunicação;
-Participação ativa da família no acompanhamento;
-Integração com profissionais da saúde, quando necessário;
-Capacitação continuada dos profissionais da educação.

Diante do exposto, e considerando o amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias para a implementação do referido programa, garantindo maior inclusão e desenvolvimento das crianças com TEA na rede municipal de ensino.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 15:43:40 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
28/04/2026 16:29:18 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

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