Matérias

INDICAÇÃO: 2035/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 29/04/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROTOCOLO ESCOLAR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CYBERBULLYING NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE SOBRAL.

Justificativa

O avanço das tecnologias digitais e o uso cada vez mais frequente das redes sociais por crianças e adolescentes têm ampliado significativamente os casos de violência no ambiente virtual, especialmente o chamado cyberbullying, caracterizado por práticas de intimidação, humilhação, perseguição e exposição indevida no meio digital.

Diferentemente do bullying tradicional, o cyberbullying possui maior alcance, podendo ocorrer a qualquer momento e atingir um número elevado de pessoas, o que potencializa seus efeitos negativos sobre a saúde emocional, psicológica e social das vítimas.

No ambiente escolar, os impactos dessa prática refletem diretamente no desempenho acadêmico, na convivência entre os alunos e no bem-estar geral da comunidade escolar. Muitas vezes, a ausência de diretrizes claras dificulta a identificação, o registro e a atuação adequada diante desses casos.

Diante disso, torna-se essencial a criação de um Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento ao Cyberbullying, com diretrizes padronizadas que orientem gestores, professores e demais profissionais da educação sobre como agir de forma eficaz, humanizada e preventiva.

OBJETIVOS DO PROTOCOLO
-Estabelecer diretrizes claras para identificação e enfrentamento do cyberbullying;
- Promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo;
-Garantir acolhimento adequado às vítimas;
-Orientar medidas educativas em relação aos envolvidos;
-Prevenir a ocorrência de novos casos por meio de ações educativas.

MEDIDAS SUGERIDAS

-Criação de canais seguros e, se possível, anônimos para denúncias;
-Registro formal dos casos identificados nas unidades escolares;
-Acompanhamento psicológico das vítimas e orientação às famílias;
-Adoção de medidas pedagógicas e disciplinares para os envolvidos;
-Capacitação de professores e gestores para identificação e intervenção;
-Desenvolvimento de campanhas educativas sobre respeito no ambiente digital;
-Integração com órgãos de proteção à criança e ao adolescente, quando necessário.

BASE LEGAL

A presente indicação encontra respaldo na:
-Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à educação;
-Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante proteção integral contra qualquer forma de violência;
-Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática – Bullying), que reconhece o cyberbullying e orienta ações de prevenção nas instituições de ensino;
-Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece a responsabilidade do poder público na promoção de políticas educacionais e de proteção social;
-Princípios da gestão pública voltados à promoção da segurança, dignidade e bem-estar dos estudantes.

A implementação de um protocolo específico para enfrentamento do cyberbullying representa uma medida urgente e necessária, capaz de fortalecer a rede de proteção aos estudantes, garantir um ambiente escolar mais seguro e promover uma cultura de respeito, empatia e responsabilidade no uso das tecnologias.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/04/2026 10:29:47 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
29/04/2026 10:39:59 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON