INDICA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROTOCOLO ESCOLAR DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CYBERBULLYING NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MUNICIPAL DE SOBRAL.
O avanço das tecnologias digitais e o uso cada vez mais frequente das redes sociais por crianças e adolescentes têm ampliado significativamente os casos de violência no ambiente virtual, especialmente o chamado cyberbullying, caracterizado por práticas de intimidação, humilhação, perseguição e exposição indevida no meio digital.
Diferentemente do bullying tradicional, o cyberbullying possui maior alcance, podendo ocorrer a qualquer momento e atingir um número elevado de pessoas, o que potencializa seus efeitos negativos sobre a saúde emocional, psicológica e social das vítimas.
No ambiente escolar, os impactos dessa prática refletem diretamente no desempenho acadêmico, na convivência entre os alunos e no bem-estar geral da comunidade escolar. Muitas vezes, a ausência de diretrizes claras dificulta a identificação, o registro e a atuação adequada diante desses casos.
Diante disso, torna-se essencial a criação de um Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento ao Cyberbullying, com diretrizes padronizadas que orientem gestores, professores e demais profissionais da educação sobre como agir de forma eficaz, humanizada e preventiva.
OBJETIVOS DO PROTOCOLO
-Estabelecer diretrizes claras para identificação e enfrentamento do cyberbullying;
- Promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo;
-Garantir acolhimento adequado às vítimas;
-Orientar medidas educativas em relação aos envolvidos;
-Prevenir a ocorrência de novos casos por meio de ações educativas.
MEDIDAS SUGERIDAS
-Criação de canais seguros e, se possível, anônimos para denúncias;
-Registro formal dos casos identificados nas unidades escolares;
-Acompanhamento psicológico das vítimas e orientação às famílias;
-Adoção de medidas pedagógicas e disciplinares para os envolvidos;
-Capacitação de professores e gestores para identificação e intervenção;
-Desenvolvimento de campanhas educativas sobre respeito no ambiente digital;
-Integração com órgãos de proteção à criança e ao adolescente, quando necessário.
BASE LEGAL
A presente indicação encontra respaldo na:
-Constituição Federal, que assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à educação;
-Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante proteção integral contra qualquer forma de violência;
-Lei nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática – Bullying), que reconhece o cyberbullying e orienta ações de prevenção nas instituições de ensino;
-Lei Orgânica do Município de Sobral, que estabelece a responsabilidade do poder público na promoção de políticas educacionais e de proteção social;
-Princípios da gestão pública voltados à promoção da segurança, dignidade e bem-estar dos estudantes.
A implementação de um protocolo específico para enfrentamento do cyberbullying representa uma medida urgente e necessária, capaz de fortalecer a rede de proteção aos estudantes, garantir um ambiente escolar mais seguro e promover uma cultura de respeito, empatia e responsabilidade no uso das tecnologias.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/04/2026 10:29:47 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 29/04/2026 10:39:59 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
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