DETERMINA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO À PROTEÇÃO DA IMAGEM DE ALUNOS MENORES DE IDADE E À VEDAÇÃO DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS QUE INCENTIVEM A DESVALORIZAÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR.
INDICA-SE, EM CARÁTER URGENTE, que a Secretaria Municipal de Educação:
Cesse imediatamente a produção, publicação e veiculação de conteúdos institucionais que exponham alunos menores de idade em situações que envolvam manifestações negativas, constrangedoras ou depreciativas, especialmente relacionadas ao uso de fardamento escolar;
Se abstenha de utilizar a imagem de crianças e adolescentes em campanhas, vídeos ou publicações oficiais que promovam comparações entre fardamentos, gestões administrativas ou quaisquer elementos que possam induzir à ridicularização, constrangimento ou estigmatização;
Adote diretrizes formais e rigorosas para o uso da imagem de alunos, garantindo que nenhuma peça de comunicação institucional viole os princípios da dignidade, respeito e proteção integral da criança e do adolescente;
Reforce institucionalmente o fardamento escolar como instrumento de igualdade, identificação e segurança, vedando qualquer prática que promova sua desvalorização, seja de modelos atuais ou anteriores ainda utilizados por estudantes;
Apure administrativamente os fatos relacionados à veiculação de conteúdos inadequados, adotando as medidas cabíveis para responsabilização, se for o caso.
A presente indicação se impõe diante de fato grave envolvendo a exposição indevida de crianças em canais institucionais da rede pública de ensino.
Foi amplamente divulgado, nas redes sociais da Escola Municipal Coronel José Leôncio, vídeo no qual alunos menores de idade são induzidos a expressar rejeição ao fardamento antigo, sendo posteriormente apresentados com novo fardamento em contexto positivo. Trata-se de uma conduta inaceitável sob o ponto de vista pedagógico, ético e institucional.
Não se pode admitir que a estrutura pública de educação seja utilizada para promover narrativas que, ainda que de forma indireta, estimulem constrangimento, ridicularização e discriminação entre alunos, sobretudo quando envolve crianças. A exposição desse tipo de conteúdo contribui diretamente para a criação de um ambiente favorável ao bullying, atingindo especialmente estudantes que ainda utilizam o fardamento anterior.
Ressalte-se que o fardamento escolar é fornecido pelo próprio Município, e que a permanência de alunos utilizando modelos antigos decorre, em muitos casos, de falhas logísticas da própria Secretaria Municipal de Educação na distribuição do novo fardamento. Ainda assim, esses estudantes acabam sendo indiretamente expostos e potencialmente constrangidos por uma comunicação institucional equivocada.
Tal situação evidencia grave falta de responsabilidade administrativa e de sensibilidade na condução da política educacional, ao permitir que crianças sejam utilizadas em conteúdo que reforça distinções indevidas dentro do ambiente escolar.
O fardamento escolar deve ser tratado como instrumento de igualdade, identificação e inclusão, jamais como objeto de comparação depreciativa ou promoção institucional.
Diante disso, torna-se imprescindível a adoção de medidas imediatas por parte da Secretaria Municipal de Educação, não apenas para cessar práticas dessa natureza, mas também para apurar responsabilidades e corrigir falhas administrativas, garantindo que situações como essa não voltem a ocorrer e que a dignidade dos alunos seja plenamente resguardada.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/04/2026 08:00:54 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 20/04/2026 08:28:37 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
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