Matérias

INDICAÇÃO: 1841/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 15/04/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "SOBRAL EMPREENDEDOR AUTISTA", EM PARCERIA COM O SEBRAE, VOLTADO À CAPACITAÇÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA O MICROEMPREENDEDORISMO E PROFISSÕES DIGITAIS.

Justificativa

A presente indicação surge da necessidade urgente de ampliar as políticas públicas voltadas à inclusão socioeconômica de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sobretudo após o período escolar, quando muitos indivíduos enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho formal.

Embora existam avanços nas áreas da educação e saúde, ainda há uma lacuna significativa no que se refere à autonomia financeira e à inclusão produtiva dessa população. Nesse contexto, o empreendedorismo e as profissões digitais apresentam-se como alternativas viáveis e inclusivas, permitindo que pessoas autistas desenvolvam suas potencialidades respeitando suas particularidades.

O Programa "Sobral Empreendedor Autista", em parceria com o SEBRAE, visa oferecer capacitação técnica, orientação empreendedora e suporte contínuo, estimulando a geração de renda e o protagonismo dessas pessoas.

A proposta está em consonância com a competência do Município de promover a assistência social, a inclusão e o desenvolvimento econômico local, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, que assegura políticas voltadas à redução das desigualdades e à promoção da dignidade humana.

Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o combate à exclusão social, ao desemprego e à dependência financeira, fortalecendo a economia local por meio da valorização de novos empreendedores.


OBJETIVOS DO PROGRAMA
• Promover a capacitação de pessoas autistas em microempreendedorismo;
• Estimular o desenvolvimento de habilidades em profissões digitais;
• Incentivar a autonomia financeira e a inclusão produtiva;
• Facilitar o acesso a ferramentas de gestão e formalização de negócios;
• Fomentar a geração de renda e o empreendedorismo inclusivo.

AÇÕES SUGERIDAS
• Cursos de capacitação em áreas como:
• Marketing digital;
• Design gráfico;
• E-commerce;
• Programação básica;
• Gestão de pequenos negócios;
• Oficinas práticas de empreendedorismo com apoio do SEBRAE;
• Mentorias individuais e coletivas para desenvolvimento de negócios;
• Apoio à formalização como Microempreendedor Individual (MEI);
• Criação de feiras e espaços para divulgação e comercialização de produtos e serviços;
• Parcerias com empresas de tecnologia e plataformas digitais;
• Acompanhamento psicossocial e orientação às famílias.

PÚBLICO-ALVO
• Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), prioritariamente maiores de 18 anos;
• Famílias e cuidadores que necessitem de orientação sobre inclusão produtiva.

RESULTADOS ESPERADOS
• Ampliação da inclusão social e econômica de pessoas com TEA;
• Redução da dependência financeira das famílias;
• Fortalecimento da economia local;
• Desenvolvimento de talentos e potencialidades individuais;
• Promoção da dignidade e autonomia.


Diante da relevância social e econômica da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias para a implementação do Programa "Sobral Empreendedor Autista", garantindo oportunidades reais de inclusão, desenvolvimento e autonomia para pessoas com TEA no município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/04/2026 11:24:37 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
15/04/2026 12:01:03 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON