INDICA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "SOBRAL EMPREENDEDOR AUTISTA", EM PARCERIA COM O SEBRAE, VOLTADO À CAPACITAÇÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PARA O MICROEMPREENDEDORISMO E PROFISSÕES DIGITAIS.
A presente indicação surge da necessidade urgente de ampliar as políticas públicas voltadas à inclusão socioeconômica de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sobretudo após o período escolar, quando muitos indivíduos enfrentam dificuldades de inserção no mercado de trabalho formal.
Embora existam avanços nas áreas da educação e saúde, ainda há uma lacuna significativa no que se refere à autonomia financeira e à inclusão produtiva dessa população. Nesse contexto, o empreendedorismo e as profissões digitais apresentam-se como alternativas viáveis e inclusivas, permitindo que pessoas autistas desenvolvam suas potencialidades respeitando suas particularidades.
O Programa "Sobral Empreendedor Autista", em parceria com o SEBRAE, visa oferecer capacitação técnica, orientação empreendedora e suporte contínuo, estimulando a geração de renda e o protagonismo dessas pessoas.
A proposta está em consonância com a competência do Município de promover a assistência social, a inclusão e o desenvolvimento econômico local, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, que assegura políticas voltadas à redução das desigualdades e à promoção da dignidade humana.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o combate à exclusão social, ao desemprego e à dependência financeira, fortalecendo a economia local por meio da valorização de novos empreendedores.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
• Promover a capacitação de pessoas autistas em microempreendedorismo;
• Estimular o desenvolvimento de habilidades em profissões digitais;
• Incentivar a autonomia financeira e a inclusão produtiva;
• Facilitar o acesso a ferramentas de gestão e formalização de negócios;
• Fomentar a geração de renda e o empreendedorismo inclusivo.
AÇÕES SUGERIDAS
• Cursos de capacitação em áreas como:
• Marketing digital;
• Design gráfico;
• E-commerce;
• Programação básica;
• Gestão de pequenos negócios;
• Oficinas práticas de empreendedorismo com apoio do SEBRAE;
• Mentorias individuais e coletivas para desenvolvimento de negócios;
• Apoio à formalização como Microempreendedor Individual (MEI);
• Criação de feiras e espaços para divulgação e comercialização de produtos e serviços;
• Parcerias com empresas de tecnologia e plataformas digitais;
• Acompanhamento psicossocial e orientação às famílias.
PÚBLICO-ALVO
• Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), prioritariamente maiores de 18 anos;
• Famílias e cuidadores que necessitem de orientação sobre inclusão produtiva.
RESULTADOS ESPERADOS
• Ampliação da inclusão social e econômica de pessoas com TEA;
• Redução da dependência financeira das famílias;
• Fortalecimento da economia local;
• Desenvolvimento de talentos e potencialidades individuais;
• Promoção da dignidade e autonomia.
Diante da relevância social e econômica da proposta, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias para a implementação do Programa "Sobral Empreendedor Autista", garantindo oportunidades reais de inclusão, desenvolvimento e autonomia para pessoas com TEA no município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2026 11:24:37 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 15/04/2026 12:01:03 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?