INDICA A CRIAÇÃO DO "FESTIVAL CULTURAL DA JUVENTUDE" NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL II DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente indicação tem como objetivo promover o desenvolvimento cultural, social e educacional dos estudantes, incentivando o protagonismo juvenil por meio da arte e da expressão cultural dentro do ambiente escolar.
O Ensino Fundamental II representa uma fase essencial na formação dos jovens, marcada pelo desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais e criativas. Nesse contexto, a escola deve ir além da formação acadêmica, atuando também como espaço de valorização da cultura, da identidade e das potencialidades dos estudantes.
A realização do "Festival Cultural da Juventude" nas escolas proporcionará aos alunos a oportunidade de expressar seus talentos, fortalecer sua autoestima, desenvolver habilidades artísticas e promover a integração entre a comunidade escolar.
Além disso, a proposta contribui para a redução da evasão escolar, fortalecimento dos vínculos escolares e incentivo à participação ativa dos estudantes.
A iniciativa está alinhada com as diretrizes da Lei Orgânica do Município, que assegura a promoção da educação, cultura e lazer como direitos fundamentais, devendo o Poder Público fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento integral da juventude.
->OBJETIVOS
• Incentivar o protagonismo juvenil no ambiente escolar;
• Desenvolver habilidades culturais e artísticas dos estudantes;
• Fortalecer o vínculo entre escola e comunidade;
• Promover inclusão social por meio da cultura;
• Estimular a criatividade e a expressão dos alunos;
• Contribuir para a permanência e o engajamento escolar.
->AÇÕES SUGERIDAS
O festival poderá ser realizado em etapas, contemplando:
• Apresentações musicais (individuais ou em grupo);
• Dança (cultural, urbana e contemporânea);
• Teatro e encenações;
• Poesia, cordel e slam;
• Exposição de desenhos, pinturas e fotografias;
• Apresentações culturais típicas regionais;
• Mostra de talentos por turma ou escola;
• Culminância com evento final reunindo as escolas participantes.
->PÚBLICO-ALVO
Estudantes do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) da rede pública municipal de ensino.
-> ÓRGÃOS ENVOLVIDOS
• Secretaria Municipal da Educação
• Secretaria da Cultura e Turismo
• Secretaria da Juventude
->CONCLUSÃO
Diante da relevância da proposta, espera-se o acolhimento da presente indicação por parte do Poder Executivo, com a implementação do "Festival Cultural da Juventude" nas escolas municipais, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e fortalecendo o papel da escola como espaço de cultura, inclusão e formação cidadã.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/04/2026 14:57:03 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 13/04/2026 15:20:21 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra |
Secretário Municipal da Juventude e Cultura |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
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