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INDICAÇÃO: 1775/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 10/04/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA CUSTEIO DE DESLOCAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), RESIDENTES NOS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, RAFAEL ARRUDA, APRAZÍVEL E PEDRA DE FOGO, PARA REALIZAÇÃO DE TERAPIAS, NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER TRANSPORTE ESPECÍFICO.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo garantir o efetivo acesso ao tratamento terapêutico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas residentes nos distritos de São José do Torto, Rafael Arruda, Aprazível e Pedra de Fogo, onde há maior dificuldade de acesso aos serviços especializados de saúde. É de conhecimento que o tratamento do TEA exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, essenciais para o desenvolvimento da pessoa autista. Entretanto, nos distritos mencionados, observa-se a existência de barreiras significativas, como a distância entre as residências e os centros de atendimento, a ausência ou insuficiência de transporte público adequado e os elevados custos de deslocamento, fatores que acabam por comprometer a regularidade das terapias. Essa realidade impõe às famílias uma sobrecarga financeira e logística que, muitas vezes, inviabiliza a continuidade do tratamento. Diante desse cenário, a concessão de ajuda de custo para translado configura medida necessária para assegurar a equidade no acesso à saúde entre a sede e os distritos, garantir a continuidade do acompanhamento terapêutico, reduzir a evasão de atendimentos e minimizar o impacto financeiro sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

Ressalta-se que a medida pode ser regulamentada com critérios objetivos, como cadastro prévio, comprovação de residência e frequência nas terapias, além da inexistência de transporte público específico, assegurando controle e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Sob o aspecto jurídico e administrativo, a proposta encontra respaldo no dever do Município de promover políticas públicas inclusivas e acessíveis, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção integral à pessoa com deficiência, constituindo-se, portanto, em medida de justiça social que visa transformar o direito ao tratamento em acesso real e efetivo para aqueles que mais necessitam.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/04/2026 13:27:25 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
10/04/2026 13:45:18 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

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