INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA CUSTEIO DE DESLOCAMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), RESIDENTES NOS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, RAFAEL ARRUDA, APRAZÍVEL E PEDRA DE FOGO, PARA REALIZAÇÃO DE TERAPIAS, NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER TRANSPORTE ESPECÍFICO.
A presente indicação tem como objetivo garantir o efetivo acesso ao tratamento terapêutico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas residentes nos distritos de São José do Torto, Rafael Arruda, Aprazível e Pedra de Fogo, onde há maior dificuldade de acesso aos serviços especializados de saúde. É de conhecimento que o tratamento do TEA exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar, incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, essenciais para o desenvolvimento da pessoa autista. Entretanto, nos distritos mencionados, observa-se a existência de barreiras significativas, como a distância entre as residências e os centros de atendimento, a ausência ou insuficiência de transporte público adequado e os elevados custos de deslocamento, fatores que acabam por comprometer a regularidade das terapias. Essa realidade impõe às famílias uma sobrecarga financeira e logística que, muitas vezes, inviabiliza a continuidade do tratamento. Diante desse cenário, a concessão de ajuda de custo para translado configura medida necessária para assegurar a equidade no acesso à saúde entre a sede e os distritos, garantir a continuidade do acompanhamento terapêutico, reduzir a evasão de atendimentos e minimizar o impacto financeiro sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
Ressalta-se que a medida pode ser regulamentada com critérios objetivos, como cadastro prévio, comprovação de residência e frequência nas terapias, além da inexistência de transporte público específico, assegurando controle e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Sob o aspecto jurídico e administrativo, a proposta encontra respaldo no dever do Município de promover políticas públicas inclusivas e acessíveis, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção integral à pessoa com deficiência, constituindo-se, portanto, em medida de justiça social que visa transformar o direito ao tratamento em acesso real e efetivo para aqueles que mais necessitam.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2026 13:27:25 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 10/04/2026 13:45:18 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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