REQUER A ABERTURA DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 50/2022 – SEINFRA, REFERENTE À OBRA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DISTRITO DE JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A presente solicitação fundamenta-se em graves fatos tornados públicos por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, protocolada na Justiça sob o processo nº 3001813-45.2026.8.06.0167, que aponta indícios robustos de dano ao erário, pagamentos indevidos e possível fraude na execução da obra.
De acordo com a documentação constante na ação judicial, o contrato em questão possui valor aproximado de R$ 9.255.271,69, tendo sido financiado com recursos do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral (PRODESOL).
Contudo, relatórios técnicos apontam falhas graves na execução da obra, pagamentos por serviços não realizados e inconsistências nas medições, o que teria causado prejuízo milionário aos cofres públicos.
Entre as irregularidades relatadas, destacam-se:
• Pagamento por serviços que não foram executados ou executados em quantidade inferior à contratada;
• Trechos da rede de esgoto e pavimentação não executados, apesar de constarem como concluídos;
• Equipamentos essenciais não instalados, mesmo constando nas medições e pagamentos;
• Sistema de esgotamento sanitário inoperante, devido à ausência de serviços fundamentais;
• Existência de ligações intradomiciliares pagas, mas não instaladas, além de caixas de inspeção inexistentes;
• Divergência significativa entre valores contratados e serviços efetivamente executados.
A análise técnica apontou inicialmente um prejuízo de aproximadamente R$ 2.579.221,44, posteriormente consolidado em R$ 1.330.612,03 após reparos parciais, valores que indicam possível lesão direta ao erário municipal.
Além disso, a documentação aponta que o recebimento provisório e definitivo da obra foi realizado na mesma data (18/12/2024), fato que levanta questionamentos quanto à regularidade do processo de fiscalização e verificação da execução contratual.
Há ainda registros de infrações ambientais, lançamento de esgoto in natura e operação irregular da obra, fatos que agravam ainda mais a gravidade da situação.
Diante da magnitude dos valores envolvidos, da relevância da obra para a população do Distrito de Jordão e da necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, cabe ao Poder Legislativo exercer sua função constitucional de fiscalização.
A abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito permitirá:
• apurar as responsabilidades administrativas e políticas;
• analisar a execução do contrato e os processos de medição e pagamento;
• verificar eventuais falhas na fiscalização da obra;
• ouvir gestores públicos, técnicos, empresas contratadas e órgãos de controle;
• garantir transparência à população sobre a aplicação dos recursos públicos.
A CPI constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo para defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e do interesse coletivo.
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as possíveis irregularidades relacionadas ao Contrato nº 50/2022 – SEINFRA, referente à obra do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Jordão.
2. Que a CPI tenha prazo de funcionamento de 120 dias, podendo ser prorrogado conforme deliberação do plenário.
3. Que sejam convocados para prestar esclarecimentos gestores públicos, representantes das empresas contratadas, fiscais do contrato e demais pessoas que possam contribuir com a investigação.
4. Que ao final dos trabalhos seja apresentado relatório conclusivo, com o encaminhamento das responsabilidades aos órgãos competentes, caso sejam confirmadas irregularidades.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2026 16:19:00 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: TIAGO RAMOS VIEIRA | ENVIADO(A) | |
| 10/03/2026 16:23:32 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 16/03/2026 17:00:00 | LEITURA | 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 16/03/2026. - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
TIAGO RAMOS |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Autor |
|
ROMANO |
2º SECRETÁRIO |
PT |
Subescritor |
|
HERMENEGILDO |
VEREADOR(A) |
MDB |
Subescritor |
|
DR. QUARIGUASI |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
MÁRIO VICKTOR |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
PASTOR LAERTI |
2º VICE-PRESIDENTE |
MDB |
Subescritor |
|
JOHNSON |
1º SECRETÁRIO |
UNIÃO |
Subescritor |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Francisco Linhares Ponte Júnior |
Presidente da Câmara Municipal de Sobral |
Sobral |
Você Mesa Diretora da Câmara Municipal |
de Sobral |
Câmara Municipal de Sobral |
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