INDICAÇÃO: 1118/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 02/03/2026
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Ementa

INDICA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a realização de manutenção preventiva e corretiva da frota de ambulâncias do Município de Sobral/CE, medida que se impõe como essencial à garantia da continuidade, eficiência e segurança dos serviços públicos de saúde. A Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No âmbito municipal, compete ao Poder Executivo organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, especialmente os de saúde, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como das disposições da Lei Orgânica do Município de Sobral

O transporte adequado de pacientes em situação de urgência e emergência constitui etapa indispensável da política pública de saúde, sendo as ambulâncias instrumentos fundamentais para a efetivação do atendimento pré-hospitalar e para a transferência segura de pacientes entre unidades de saúde. A ausência de manutenção periódica e adequada desses veículos pode comprometer não apenas a eficiência do serviço, mas, sobretudo, colocar em risco a integridade física e a vida dos cidadãos sobralenses. A manutenção preventiva, diferentemente da corretiva, atua de forma planejada, reduzindo a ocorrência de falhas mecânicas inesperadas, minimizando custos futuros e evitando a interrupção abrupta dos serviços. Já a manutenção corretiva, quando necessária, deve ser realizada com celeridade e rigor técnico, assegurando que a frota permaneça em condições plenas de funcionamento. Ambas são medidas que dialogam diretamente com os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, norteadores da Administração Pública, conforme leciona a doutrina clássica do Direito Administrativo, a exemplo de Hely Lopes Meirelles.

Importa destacar que a regularidade e a qualidade do transporte sanitário impactam diretamente na redução de óbitos evitáveis, no tempo-resposta às ocorrências e na humanização do atendimento, especialmente nas zonas rurais e distritos mais afastados, onde o deslocamento até unidades hospitalares exige maior logística e planejamento. A presente Indicação não gera aumento imediato de despesa obrigatória, mas orienta o Executivo a priorizar, no âmbito da gestão administrativa e orçamentária, ações de manutenção sistemática da frota, prevenindo gastos emergenciais maiores decorrentes de paralisações, quebras ou substituições precoces de veículos.

Assim, a medida proposta revela-se razoável, necessária e alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público, representando providência administrativa estratégica para o fortalecimento da política municipal de saúde. Diante do exposto, conclama-se o Poder Executivo Municipal a acolher a presente Indicação, adotando as providências cabíveis para assegurar a plena funcionalidade da frota de ambulâncias, garantindo à população de Sobral um atendimento digno, seguro e eficiente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 13:32:20 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
02/03/2026 13:35:41 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Senhoria José Vytal Arruda Linhares

Secretário de Transporte

Sobral

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