INDICAÇÃO: 1107/2026

Informações da matéria
Autor: FRANCISCA RIBEIRO AZEVEDO AGUIAR
Data: 02/03/2026
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Ementa

INDICA QUE SEJA ISENTO A COBRANÇA DA TAXA DE BANHEIROS NA RODOVIÁRIA PARA GESTANTES, IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E CRIANÇAS ATÉ 07 ANOS.

Justificativa

A isenção da taxa de banheiros na rodoviária para gestantes, idosos acima de 60 anos e crianças até 07 anos é uma medida necessária para garantir o acesso desses grupos vulneráveis a um serviço básico e essencial. Essas pessoas muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras e físicas, tornando injusta a cobrança de uma taxa para utilizar um banheiro público. A isenção é uma forma de promover a inclusão e o respeito à dignidade desses indivíduos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 10:37:56 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCA RIBEIRO AZEVEDO AGUIAR
ENVIADO(A)   
02/03/2026 12:48:04 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FRANSQUINHA DO POVO

1º VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Vanessa Braga

Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social

Sobral

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