INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO RUA DE BRINCAR NOS DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL E PEDRA FOGO, SOBRAL-CE.
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a implementação do Projeto "Rua de Brincar" nos Distritos de Rafael Arruda, São José do Torto, Aprazível e Pedra de Fogo, no Município de Sobral, como política pública voltada à promoção do lazer, da convivência comunitária e do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária, diretrizes igualmente reforçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, a criação de espaços seguros e organizados para o brincar representa não apenas uma ação recreativa, mas uma medida concreta de efetivação de direitos fundamentais.
O Projeto "Rua de Brincar" consiste na interdição temporária de vias públicas, em dias e horários previamente definidos, para transformá-las em ambientes de recreação, cultura e integração social, possibilitando o resgate de brincadeiras tradicionais, a prática de atividades físicas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Nos distritos indicados, observa-se a necessidade de ampliação de iniciativas estruturadas de lazer, sobretudo para o público infantojuvenil, sendo a interiorização dessa política uma forma de assegurar equidade territorial e ampliar o alcance das ações públicas. Trata-se de medida de baixo custo e elevado impacto social, capaz de prevenir situações de vulnerabilidade, estimular hábitos saudáveis e promover o sentimento de pertencimento nas comunidades contempladas.
Além disso, a iniciativa pode ser executada de maneira intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais competentes, com planejamento prévio que garanta segurança, organização e continuidade dos serviços essenciais. Ao ocupar os espaços públicos com atividades lúdicas e educativas, o Município fortalece a cultura de paz, incentiva a convivência harmoniosa e reafirma seu compromisso com a infância e com o desenvolvimento social sustentável. Diante disso, a presente Indicação revela-se medida oportuna e necessária, razão pela qual se espera a sensibilidade do Executivo Municipal para sua implementação nos Distritos de Rafael Arruda, São José do Torto, Aprazível e Pedra de Fogo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2026 12:57:26 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 25/02/2026 13:27:15 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante |
Secretário de Esporte e Lazer |
Sobral |
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