INDICAÇÃO: 1013/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 25/02/2026
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Ementa

INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO RUA DE BRINCAR NOS DISTRITO DE RAFAEL ARRUDA, SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL E PEDRA FOGO, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a implementação do Projeto "Rua de Brincar" nos Distritos de Rafael Arruda, São José do Torto, Aprazível e Pedra de Fogo, no Município de Sobral, como política pública voltada à promoção do lazer, da convivência comunitária e do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária, diretrizes igualmente reforçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, a criação de espaços seguros e organizados para o brincar representa não apenas uma ação recreativa, mas uma medida concreta de efetivação de direitos fundamentais.

O Projeto "Rua de Brincar" consiste na interdição temporária de vias públicas, em dias e horários previamente definidos, para transformá-las em ambientes de recreação, cultura e integração social, possibilitando o resgate de brincadeiras tradicionais, a prática de atividades físicas e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Nos distritos indicados, observa-se a necessidade de ampliação de iniciativas estruturadas de lazer, sobretudo para o público infantojuvenil, sendo a interiorização dessa política uma forma de assegurar equidade territorial e ampliar o alcance das ações públicas. Trata-se de medida de baixo custo e elevado impacto social, capaz de prevenir situações de vulnerabilidade, estimular hábitos saudáveis e promover o sentimento de pertencimento nas comunidades contempladas.

Além disso, a iniciativa pode ser executada de maneira intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais competentes, com planejamento prévio que garanta segurança, organização e continuidade dos serviços essenciais. Ao ocupar os espaços públicos com atividades lúdicas e educativas, o Município fortalece a cultura de paz, incentiva a convivência harmoniosa e reafirma seu compromisso com a infância e com o desenvolvimento social sustentável. Diante disso, a presente Indicação revela-se medida oportuna e necessária, razão pela qual se espera a sensibilidade do Executivo Municipal para sua implementação nos Distritos de Rafael Arruda, São José do Torto, Aprazível e Pedra de Fogo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 12:57:26 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
25/02/2026 13:27:15 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto

Secretário Municipal da Infraestrutura

Sobral

Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante

Secretário de Esporte e Lazer

Sobral

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