INDICAÇÃO: 1003/2026

Informações da matéria
Autor: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
Data: 25/02/2026
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Ementa

INDICA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA CIDADE DE SOBRAL-CE.

Justificativa

A inclusão da disciplina de empreendedorismo nas escolas públicas de Sobral é fundamental para preparar os estudantes para o mercado de trabalho e estimular o desenvolvimento de habilidades empreendedoras desde cedo. Com isso, os alunos terão a oportunidade de adquirir conhecimentos práticos e teóricos que contribuirão para sua formação integral e para o fortalecimento da economia local.
Por isso, introduzir o empreendedorismo nas escolas proporciona aos alunos uma base sólida para enfrentar desafios, promove a criatividade e o pensamento crítico. Essa abordagem não apenas contribui para o desenvolvimento pessoal, mas também prepara os jovens para um mundo dinâmico e competitivo.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 10:24:06 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MÁRIO VICKTOR LINHARES CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
25/02/2026 10:44:51 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

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