INDICAÇÃO: 644/2026

Informações da matéria
Autor: TIAGO RAMOS VIEIRA
Data: 10/02/2026
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Ementa

INDICA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL PARA 40 ANOS.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso dos cidadãos aptos e reforçados ao quadro da Guarda Civil Municipal, possibilitando que profissionais com maior experiência de vida e maturidade possam contribuir com a segurança pública do município.

É sabido que a Constituição Federal permite a fixação de limite de idade para ingresso em cargas públicas, desde que previsto em lei e compatível com as atribuições de carga. A ampliação para 40 anos mostra-se razoável e alinhada à realidade atual, considerando o aumento da expectativa de vida e as condições físicas necessárias apenas nas etapas do concurso público.

A medida também amplia a concorrência e fortalece o princípio da isonomia, garantindo maior oportunidade à população que deseja servir ao município por meio da Guarda Civil Municipal.

Diante do exposto, solicite a atenção do Poder Executivo para análise e encaminhamento da matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/02/2026 08:07:52 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: TIAGO RAMOS VIEIRA
ENVIADO(A)   
10/02/2026 08:48:13 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TIAGO RAMOS

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

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