INDICA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL PARA 40 ANOS.
A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso dos cidadãos aptos e reforçados ao quadro da Guarda Civil Municipal, possibilitando que profissionais com maior experiência de vida e maturidade possam contribuir com a segurança pública do município.
É sabido que a Constituição Federal permite a fixação de limite de idade para ingresso em cargas públicas, desde que previsto em lei e compatível com as atribuições de carga. A ampliação para 40 anos mostra-se razoável e alinhada à realidade atual, considerando o aumento da expectativa de vida e as condições físicas necessárias apenas nas etapas do concurso público.
A medida também amplia a concorrência e fortalece o princípio da isonomia, garantindo maior oportunidade à população que deseja servir ao município por meio da Guarda Civil Municipal.
Diante do exposto, solicite a atenção do Poder Executivo para análise e encaminhamento da matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2026 08:07:52 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: TIAGO RAMOS VIEIRA | ENVIADO(A) | |
| 10/02/2026 08:48:13 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
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