INDICA A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES ITINERANTES PARA EMISSÃO DO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF) NOS DISTRITOS DE RAFAEL ARRUDA, SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL E PEDRA DE FOGO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
A presente indicação tem por finalidade propor a realização de mutirões itinerantes para emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) nos distritos de Rafael Arruda, São José do Torto, Aprazível e Pedra de Fogo, considerando que o referido cadastro constitui instrumento oficial de reconhecimento da condição de agricultor(a) familiar, nos termos da legislação federal vigente, sendo requisito indispensável para o acesso a diversas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, tais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de programas habitacionais, de assistência técnica, de garantia-safra e de regularização fundiária. Não obstante a importância do CAF para a efetivação desses direitos, é notório que produtores e trabalhadoras rurais residentes em localidades mais afastadas enfrentam severas dificuldades de deslocamento até a sede do município para formalizar o cadastro junto aos órgãos competentes, o que, na prática, representa um entrave à inclusão socioeconômica dessa população, comprometendo não apenas o acesso a benefícios governamentais, mas também o fortalecimento da agricultura familiar como base da economia local e elemento estruturante da segurança alimentar e da justiça social.
Nesse sentido, ao propor a realização de mutirões descentralizados, com presença de equipe técnica qualificada nos próprios distritos, busca-se garantir a democratização do acesso às políticas públicas, a redução das desigualdades territoriais e o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente no que diz respeito à valorização do trabalhador e da trabalhadora do campo, cujas demandas, por vezes invisibilizadas, merecem atenção prioritária do poder público. A adoção dessa medida reforça o compromisso do município de Sobral com o fortalecimento da agricultura familiar e com a interiorização dos serviços públicos, assegurando que os benefícios do Estado alcancem, de forma concreta, todos os territórios que compõem sua diversidade rural.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2026 08:36:41 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 23/01/2026 09:57:46 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Rodrigo Dias Silva |
Secretário Municipal da Agricultura |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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