INDICAÇÃO: 191/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 23/01/2026
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Ementa

INDICA A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES ITINERANTES PARA EMISSÃO DO CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (CAF) NOS DISTRITOS DE RAFAEL ARRUDA, SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL E PEDRA DE FOGO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação tem por finalidade propor a realização de mutirões itinerantes para emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) nos distritos de Rafael Arruda, São José do Torto, Aprazível e Pedra de Fogo, considerando que o referido cadastro constitui instrumento oficial de reconhecimento da condição de agricultor(a) familiar, nos termos da legislação federal vigente, sendo requisito indispensável para o acesso a diversas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, tais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de programas habitacionais, de assistência técnica, de garantia-safra e de regularização fundiária. Não obstante a importância do CAF para a efetivação desses direitos, é notório que produtores e trabalhadoras rurais residentes em localidades mais afastadas enfrentam severas dificuldades de deslocamento até a sede do município para formalizar o cadastro junto aos órgãos competentes, o que, na prática, representa um entrave à inclusão socioeconômica dessa população, comprometendo não apenas o acesso a benefícios governamentais, mas também o fortalecimento da agricultura familiar como base da economia local e elemento estruturante da segurança alimentar e da justiça social.

Nesse sentido, ao propor a realização de mutirões descentralizados, com presença de equipe técnica qualificada nos próprios distritos, busca-se garantir a democratização do acesso às políticas públicas, a redução das desigualdades territoriais e o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente no que diz respeito à valorização do trabalhador e da trabalhadora do campo, cujas demandas, por vezes invisibilizadas, merecem atenção prioritária do poder público. A adoção dessa medida reforça o compromisso do município de Sobral com o fortalecimento da agricultura familiar e com a interiorização dos serviços públicos, assegurando que os benefícios do Estado alcancem, de forma concreta, todos os territórios que compõem sua diversidade rural.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/01/2026 08:36:41 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
23/01/2026 09:57:46 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Rodrigo Dias Silva

Secretário Municipal da Agricultura

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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