INDICA A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO BAIRRO BELCHIOR (BOA VIZINHANÇA), SOBRAL-CE.
A presente sugestão em tem como objetivo oferecer para os moradores do referido bairro uma alternativa de lazer e pratica de esporte. O direito ao lazer está na Constituição em seu artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. A areninha pode proporcionar várias formas de interação social e maneiras de aprendizado, além de um espaço moderno para a prática de esporte e lazer da
população contemplando todas as idades.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2026 08:03:05 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR | ENVIADO(A) | |
| 23/01/2026 09:03:16 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante |
Secretário de Esporte e Lazer |
Sobral |
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