INDICA O ATENDIMENTO PERIÓDICO DE UMA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (NEUROPEDIATRA, PSIQUIATRA, FONOAUDIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, NUTRICIONISTA E FISIOTERAPEUTA) PARA CRIANÇAS ATÍPICAS (TEA, TDAH, SÍNDROME DE DOWN, TOD E DISLEXIA) PARA OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL E RAFAEL ARRUDA.
A presente indicação tem como finalidade propor ao Poder Executivo Municipal a implantação de atendimentos periódicos com equipe multiprofissional composta por neuropediatra, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta nos distritos de São José do Torto, Aprazível e Rafael Arruda, voltada ao acompanhamento de crianças atípicas, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e dislexia.
Trata-se de uma ação de justiça social, equidade e garantia de direitos fundamentais à saúde, educação e inclusão de crianças que necessitam de atenção especializada, contínua e humanizada. A ausência de profissionais especializados nas regiões citadas obriga muitas famílias a se deslocarem até a sede do município, o que, além de custoso, muitas vezes inviabiliza o tratamento regular das crianças, comprometendo significativamente seu desenvolvimento e bem-estar.
O atendimento por equipe multidisciplinar permite uma abordagem integrada, individualizada e centrada na criança, promovendo avanços significativos nas áreas de linguagem, cognição, socialização, alimentação, comportamento e motricidade. Essa estrutura profissional é essencial para o diagnóstico precoce, intervenções eficazes e para o suporte emocional e informacional às famílias e cuidadores.
A presente proposição está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura o direito à saúde e ao atendimento especializado às crianças com deficiência ou necessidades especiais, além de dialogar com as políticas públicas de saúde mental, educação inclusiva e reabilitação funcional previstas no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Ademais, considerando os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e da eficiência na administração pública, é dever do Município garantir que todos os cidadãos, independentemente da sua localização geográfica ou condição socioeconômica, tenham acesso igualitário aos serviços públicos essenciais.
Portanto, a implementação de atendimentos periódicos por equipe multiprofissional nos referidos distritos representa não apenas um avanço no cuidado com a infância atípica, mas também um passo concreto na direção de uma gestão pública mais sensível, inclusiva e comprometida com a equidade social.
Solicita-se, assim, o empenho da gestão municipal e da Secretaria de Saúde de Sobral para o acolhimento e viabilização desta proposta, que reflete uma demanda legítima da população e uma necessidade urgente para muitas famílias.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2025 08:55:52 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 08/10/2025 09:17:01 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/11/2025 17:00:00 | LEITURA | 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/11/2025 17:15:00 | LEITURA | 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
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