INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO "RUA DE BRINCAR" NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, SOBRAL-CE.
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a implantação do Projeto "Rua de Brincar" no distrito de Pedra de Fogo, em Sobral/CE, como forma de garantir às crianças e adolescentes o pleno exercício do direito ao lazer, à socialização e à ocupação segura e saudável do espaço urbano.
O projeto consiste na interdição temporária e controlada de trechos de vias públicas, em dias e horários determinados, para que sejam utilizados exclusivamente por crianças e suas famílias em atividades recreativas, esportivas, culturais e de convivência comunitária. A proposta visa transformar o ambiente urbano em um espaço de promoção da infância, incentivando hábitos saudáveis, a interação social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A escolha do distrito de Pedra de Fogo justifica-se pela escassez de áreas públicas de lazer adequadas para o público infantojuvenil na localidade, sendo essa uma demanda legítima da comunidade. Além disso, o projeto tem potencial para impactar positivamente os indicadores sociais da região, promovendo inclusão, bem-estar e segurança.
A iniciativa está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que assegura, em seu art. 16, inciso IV, o direito à brincadeira e à convivência comunitária, e ainda encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Sobral, que impõe ao Poder Público o dever de promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
A implantação do projeto pode ser viabilizada com baixo custo, por meio da articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Segurança e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Esporte e Juventude, Educação, Cultura e Saúde, sem comprometer o funcionamento do trânsito local, desde que devidamente sinalizado e planejado.
Portanto, a presente proposição busca atender a um interesse coletivo legítimo, promovendo cidadania, saúde, inclusão social e qualidade de vida para a população de Pedra de Fogo, em especial para as crianças e adolescentes. Diante disso, conta-se com a sensibilidade e o apoio do Poder Executivo Municipal para a adoção desta importante medida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2025 15:38:13 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 09/09/2025 16:04:31 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/10/2025 17:00:00 | LEITURA | 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/10/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 28/10/2025 17:15:00 | LEITURA | 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/10/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Francisco Hermenegildo Sousa Neto |
Secretário Municipal da Infraestrutura |
Sobral |
Vossa Senhoria Marinho Júnior Cavalcante |
Secretário de Esporte e Lazer |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Senhoria Igor José Araújo Bezerra |
Secretário Municipal da Juventude e Cultura |
Sobral |
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