INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, em Sobral-CE, data que coincide com as celebrações do Dia Mundial do Desbravador, reconhecido internacionalmente por essa denominação religiosa.
Os Desbravadores são uma organização global, presente em mais de 160 países e com milhões de participantes. Em Sobral, essa iniciativa já conta com diversos clubes organizados e atuantes em bairros e distritos, com expressiva atuação social, comunitária e educativa. Trata-se de um movimento voltado para crianças e adolescentes com idade entre 10 e 15 anos, que promove o desenvolvimento integral dos seus participantes, abrangendo aspectos físicos, mentais, sociais, cívicos e espirituais.
As atividades desenvolvidas pelos Desbravadores vão muito além do ambiente religioso. São promovidas ações de cidadania, campanhas de doação de sangue, plantio de árvores, educação ambiental, apoio a comunidades carentes, entre outras práticas que formam jovens comprometidos com o bem comum e com os valores da ética, disciplina e serviço ao próximo.
Além disso, os Desbravadores são reconhecidos por desenvolverem importantes habilidades de liderança, trabalho em equipe, respeito à diversidade e engajamento comunitário. O fortalecimento desses princípios no cotidiano das famílias sobralenses reflete-se diretamente em uma juventude mais consciente, preparada e orientada para os desafios da vida em sociedade.
A criação de uma data oficial no calendário do município para celebrar e reconhecer esse trabalho representa um ato de justiça e valorização de um movimento que, silenciosamente, colabora com a formação moral e social de centenas de jovens sobralenses. Mais do que uma homenagem, trata-se do reconhecimento do papel fundamental que os Desbravadores exercem como aliados na construção de uma cidade mais solidária, participativa e humanizada.
É importante frisar que projetos semelhantes já foram aprovados em diversos municípios brasileiros, como Milagres-CE (Lei Municipal nº 1.523/2023), Poço Verde-SE, Maracanaú-CE, Maceió-AL, entre outros, evidenciando uma tendência de reconhecimento institucional e incentivo ao fortalecimento de iniciativas de base comunitária com fins educativos e sociais.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, acreditando que o mesmo contribuirá de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para o incentivo à juventude e para a promoção de políticas públicas alinhadas com os princípios da cidadania, da educação e da fé.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 15/08/2025 09:31:50 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE | ENVIADO(A) | |
| 15/08/2025 09:43:42 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/08/2025 17:00:00 | LEITURA | 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 20/08/2025 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 25/08/2025 17:15:01 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 02/09/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 02/09/2025 18:10:00 | 2ª VOTAÇÃO | 20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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29/08/2025 |
RELATÓRIO: 120/2025 |
Projeto de Lei nº 112/2025 - Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Sobral e dá outras providências. |
Matérias |
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29/08/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 120/2025 |
Projeto de Lei nº 112/2025, de 15/08/2025 - Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Sobral e dá outras providências. |
Matérias |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS COMPETENTES, PODERÁ APOIAR E PROMOVER ATIVIDADES COMEMORATIVAS ALUSIVAS À DATA, EM PARCERIA COM A IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA E OS CLUBES DE DESBRAVADORES LOCAIS.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.